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Notícias / Constitucional

Ministra nega recurso de associação contra AL e governo

De Braslíia - Catarine Piccioni

A ministra Cármen Lúcia Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a agravo interposto pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-MT) que inadmitiu recurso extraordinário formulado pela entidade para questionar o indeferimento de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre a lei estadual 7.882/ 2002.

A Anoreg-MT pretendia extirpar o artigo da lei que prevê o seguinte: “não se lavrará escritura pública de transferência, a qualquer título, de imóvel, e nem se efetuará o respectivo registro no cartório competente, sem que seja exigida a apresentação de certidões negativa de débitos, relativas a tributos estaduais, expedidas pela secretaria estadual de Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado”.

Em fevereiro de 2012, o desembargador Luiz Carlos da Costa declarou extinta a Adin contra a Assembleia Legislativa e contra o governo estadual. Ele entendeu que compete ao STF processar e julgar esse tipo de processo em relação a leis e atos normativos estaduais quando incompatíveis com a Constituição Federal.

“Conforme afirmado na decisão agravada, o recurso extraordinário é deserto, pois a agravante (Anoreg) não comprovou o pagamento do porte de remessa e retorno dos autos no momento da interposição do recurso. (...) A agravante se limitou a afirmar que ‘a lei ordinária estadual debatida repercute de forma geral sobre todos os notários e registradores de Mato Grosso, ressaindo a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico e jurídico’. Não basta afirmar que o tema tem repercussão geral, sendo ônus exclusivo da parte recorrente demonstrar, com argumentos substanciais, haver na espécie relevância econômica, política, social ou jurídica”, escreveu Cármen Lúcia.

A lei é de autoria do poder Executivo estadual. No TJ-MT, a associação apontou incompetência da chefia do Executivo estadual para iniciar o processo legislativo sobre a matéria. Mas o tribunal entendeu que está em discussão a incompetência do estado de Mato Grosso de legislar sobre registros públicos. A decisão da ministra do Supremo foi proferida em 17  de dezembro último.

A lei 7.882/ 2002 alterou a lei que criou o Fundo de Transporte e Habitação e foi assinada pelo então governador Rogério Salles. Ainda conforme o artigo questionado, "fica vedado à Junta Comercial do Estado efetuar registro de alteração contratual que implique transferência da titularidade de quotas ou ações, sem apresentação das certidões negativas de débitos".
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