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MP não comprova desvio e Roberto França é inocentado em ação sobre repasse de R$ 1,3 milhão ao INSS

Da Redação - Pedro Coutinho

Por falta de provas, o juiz Bruno D’Oliveira Marques inocentou o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, em ação que lhe acusava de ser o responsável pelo “sumiço” de R$ 1,3 milhão que foi descontado das contribuições de aposentadoria dos servidores municipais, sem ser repassado ao INSS, entre 2001 e 2004. Em sentença proferida nesta quarta-feira (1), o magistrado também julgou improcedentes os pedidos de condenação em face dos ex-secretários de Saúde Bento de Souza Porto e Luiz Antônio Vitório Soares.

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Ação civil pública foi ajuizada em 2015 pelo Ministério Público contra França e os ex-secretários, buscando a condenação deles ao ressarcimento de R$ 1.324.225,65 aos cofres públicos devido à omissão no repasse das contribuições.

Examinando o caso, o juiz constatou que o montante não fora desviado intencionalmente para enriquecimento ilícito do trio, mas sim deixou de ser devidamente repassado em razão de falhas administrativas – sem que houvesse dolo específico na conduta de Roberto, Luiz e Bento.

Isso porque o valor, em 2009, foi posteriormente parcelado pelo Município, já na gestão de Wilson Santos, sendo que o parcelamento contemplava a dívida original acrescida de juros e correção monetária. 

“Se os valores descontados permaneceram nos cofres municipais, sendo posteriormente utilizados para o pagamento das próprias contribuições previdenciárias acrescidas de juros (como indica o parcelamento realizado em 2009), a situação caracteriza omissão no cumprimento tempestivo de obrigação legal, mas não evidenciaria necessariamente apropriação ou desvio intencional”, anotou o juiz.

Como o trio não era o responsável direto pelo repasse e o Ministério Público não comprovou qual fora o destino supostamente ilegal do dinheiro, o juiz decidiu julgar improcedentes os pedidos de condenação.

“A comprovação do dolo pressupõe a demonstração de que os gestores conheciam a destinação dada aos recursos, optaram conscientemente por essa destinação em detrimento do cumprimento da obrigação previdenciária, e tinham consciência de que essa opção geraria prejuízo ao erário sob a forma de juros e correção monetária. A ausência de qualquer prova sobre o destino dos valores inviabiliza essa demonstração”, decidiu Bruno D’Oliveira, inocentando o trio por falta de provas concretas.
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