Imprimir

Notícias / Geral

Ministro do STF vê omissão do governo do Estado e suspende despejo do Contorno Leste

Da Redação - Jardel P. Arruda

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse da área ocupada por cerca de 5 mil pessoas no Contorno Leste, em Cuiabá. A decisão foi tomada no âmbito do Mandado de Injunção 7503/DF e aponta que o governo de Mato Grosso e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram omissos na definição de critérios para proteger famílias em situação de vulnerabilidade.

Leia também:
PM encerra protesto no Contorno Leste após manifestantes incendiarem objetos na pista


Dino destacou que o relatório da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC) aplicou critérios que ignoram decisão anterior do STF para reduzir o número de pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade. Por exemplo, se alguém tinha renda superior a renda de meio salário mínimo, já seria retirada da situação e vulnerável, algo que contraria a ADPF-DF 828.

Os critérios aplicados reduziram o contingente protegido de 1.283 famílias para apenas 172 aplicando filtros como renda superior a meio salário mínimo, vínculo empregatício formal, registro como MEI e antecedentes criminais. Para o ministro, tais critérios “parecem esvaziar materialmente os comandos da ADPF 828, impedindo o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e comprometendo a preservação da unidade familiar”.

Segundo a decisão, a exclusão de trabalhadores formais, microempreendedores e pessoas com “ficha criminal” representa uma distorção da noção de vulnerabilidade. O ministro também apontou que a controvérsia envolve “consequências práticas a cerca de 5 mil pessoas”, e afirmou haver risco de violação imediata a direitos fundamentais. 

Por isso, determinou a suspensão de qualquer ato de desocupação no Contorno Leste, vedou a entrada de novas famílias na área e ordenou a citação da União, do Estado de Mato Grosso e do CNJ para prestar informações, submetendo ainda a medida ao plenário do STF.

Dino ressaltou que não se trata de mera irregularidade administrativa, mas de frustração do que foi decidido na ADPF 828, que obriga o poder público a garantir reassentamento digno e evitar a separação de famílias em despejos coletivos. “Não se trata de mero vício de legalidade, mas de frustração da finalidade constitucional da ADPF 828, com neutralização prática do seu item iii”, registrou.

Na prática, a decisão impede a execução da ordem de reintegração de posse até que seja estabelecido um novo processo de cadastramento social, com critérios transparentes e não discriminatórios, e que contemple alternativas concretas de moradia às famílias atingidas.
Imprimir