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Em RJ por R$ 300 milhões, produtor terá que ceder maquinários a Banco e pagar honorários milionários

Da Redação - Pedro Coutinho

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso interposto pelo produtor rural Leandro Mussi, em recuperação judicial desde 2018, e manteve a exclusão de uma dívida de R$ 4.434.052,43 com o Banco CNH Industrial Capital S.A. do quadro geral de credores. Com a ordem, Mussi terá que ceder os maquinários da sua produção para quitar o débito com o CNH, e também deverá quitar R$ 4,4 mi referentes aos honorários advocatícios. A decisão foi relatada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva e proferida em julgamento realizado nesta terça-feira (30).

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O crédito questionado foi originado de cédulas bancárias garantidas por alienação fiduciária de maquinários agrícolas. O banco sustentou que a natureza do débito é extraconcursal, o que impede sua submissão ao processo de recuperação judicial – o que foi acatado.

Mussi defendeu que os bens dados em garantia seriam essenciais à sua atividade produtiva e, por isso, deveriam ser mantidos no plano de recuperação. Argumentou ainda contra a condenação em honorários advocatícios, fixados inicialmente em 10% sobre o valor da causa, no total de R$ 4.434.052,43.

O colegiado, entretanto, acompanhou o entendimento de que a essencialidade não altera a natureza extraconcursal do crédito, podendo apenas justificar a manutenção temporária da posse dos bens durante o período de blindagem legal, já superado no caso concreto, uma vez que a recuperação iniciou em 2018 e o “stay period” é de 180 dias prorrogáveis por igual período. Também foi destacado que não houve comprovação objetiva da indispensabilidade dos maquinários, sendo insuficiente a manifestação genérica do administrador judicial.

A Câmara reafirmou o entendimento Superior segundo o qual créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetem à recuperação judicial, independentemente do momento em que foram constituídos.
 
Quanto aos honorários de sucumbência, o Tribunal manteve a condenação. A fixação em 10% sobre o valor da causa foi considerada obrigatória, diante do montante elevado da recuperação, em mais de R$ 300 milhões. Ao final, o recurso foi integralmente rejeitado, e os honorários advocatícios foram majorados para 11% do valor atualizado da causa.

Com a decisão, a dívida de R$ 4,4 milhões segue fora do plano de recuperação judicial de Leandro Mussi, cujo passivo global declarado ultrapassa R$ 300 milhões.
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