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Acordo de Não Persecução Cível extingue 84 ações contra ex-servidor envolvido em fraudes na ALMT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado por Guilherme da Costa Garcia levou à extinção de 84 ações judiciais relacionadas a esquemas de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). As homologações em dois desses processos foram publicadas nesta sexta-feira (12), pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

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O acordo estabelece o pagamento de R$ 600 mil, sendo R$ 500 mil para ressarcimento do erário e R$ 100 mil a título de multa civil. Além disso, o réu ficará com os direitos políticos suspensos por dez anos e impedido de contratar com o poder público por oito anos.

Os processos

Um dos casos envolvia José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro, acusados de fraudar licitações para desviar recursos da ALMT por meio da emissão de cheques à empresa Verones Lemos – ME, no valor de R$ 1.662.930,54.

No outro processo, a acusação recaiu sobre Riva, Bosaipo, Garcia e Lauro, desta vez pela emissão de cheques para a empresa M. Garcia Publicidades, que somavam R$ 1.535.162,00.

Justificativa do acordo

O Ministério Público do Estado destacou que a celebração do ANPC se deu em razão da complexidade das ações, da provável duração dos processos e da colaboração do investigado, buscando assegurar razoabilidade, proporcionalidade e eficiência na resolução do caso.

“Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Guilherme da Costa Garcia”.

Com a homologação, as ações contra Guilherme da Costa Garcia ficam extintas, restando mantidas apenas as sanções pactuadas no acordo.
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