A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve o andamento da ação civil movida pelo Ministério Público contra o ex-governador Silval Barbosa e outros dez ex-gestores e empresários, no caso que envolve a desapropriação da área em Cuiabá. Ação é da Operação Sodoma, deflagrada em 2016 contra esquema que teria causado rombo de R$ 15 milhões por meio da desapropriação do imóvel conhecido por Jardim Liberdade, localizado nas imediações do Bairro Osmar Cabral, na capital.
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A decisão, assinada pela juíza Célia Regina Vidotti em 9 de setembro, rejeitou preliminares apresentadas pelas defesas e delimitou os pontos que serão discutidos na fase de instrução processual.
O foco da Operação foi investigar suposto desvio de dinheiro público realizado por meio de uma das três desapropriações milionárias pagas pelo governo Silval Barbosa durante o ano de 2014. As ações evidenciaram que o pagamento da desapropriação do local, no valor total de R$ 31.7 milhões empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda, proprietária do imóvel, se deu para desviar dinheiro público de Mato Grosso em benefício da organização liderada pelo ex-governador.
Ficou comprovado na investigação que, além de Silval Barbosa, participaram da fraude Pedro Jamil Nadaf (ex-secretario chefe da Casa Civil), Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (procurador de Estado aposentado), Marcel de Cursi (ex-secretario de fazenda), Arnaldo Alves De Souza Neto (ex-secretario de planejamento), Afonso Dalberto (ex-presidente do Intermat), além do proprietário do imóvel Antonio Rodrigues Carvalho, seu advogado Levi Machado, o operador financeiro do grupo criminoso e empresário, Filinto Muller, e os empresários Valdir Piran e Valdir Piran Junior, pai e filho, e Alan Malouf.
De todo o valor pago pelo Estado pela desapropriação, metade, ou seja, R$ 15.8 milhões retornaram via empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de Propriedade de Filinto Muller em prol do grupo criminoso.
De acordo com a investigação, a maior parte do dinheiro desviado no montante de R$ 10 milhões, pertencia a Silval Barbosa, ao passo que o remanescente foi dividido entre os demais participantes, no caso Pedro Nadaf, Marcel De Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, Afonso Dalberto e Chico Lima.
A juíza rejeitou as alegações de ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação, de inépcia da inicial e de incompetência da Justiça estadual para julgar o caso. Também afastou a tese de prescrição intercorrente. Ficou definido que a fase de instrução deverá esclarecer se houve fraude na desapropriação, a extensão real da área, a existência de sobrepreço e se as condutas configuram atos dolosos de improbidade administrativa.
Na mesma decisão, foram rejeitados embargos de declaração apresentados por Marcel de Cursi e Levi Machado, que alegavam omissões e contradições no despacho anterior. A magistrada entendeu que não havia vícios a serem sanados e que as questões levantadas deverão ser analisadas durante a produção de provas.
Com a decisão, o processo segue para a fase instrutória, quando as partes terão prazo de 15 dias para indicar as provas que pretendem produzir, incluindo eventuais testemunhas.
Entre os réus estão, além do ex-governador, os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, Silvio Corrêa e Francisco Lima, além dos empresários Alan Malouf, Valdir Piran, Filinto Muller, Levi Machado e Antonio Carlos Milas.
Na decisão, a magistrada declarou a revelia de Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, que não apresentou defesa no prazo, mas sem aplicar os efeitos da ausência. Também aceitou que a defesa preliminar de Filinto Muller fosse recebida como contestação, em respeito ao direito de defesa.