O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o júri popular em face do médico Bruno Gemilaki e sua mãe, a fazendeira Inês Gemilaki, pela chacina cometida no ano passado em Peixoto de Azevedo, onde na intenção de executar Enerci Afonso Lavall, o Polaco, ela ceifou a vida dos idosos Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo. Embora alegue que somente deu apoio à sua mãe, foi comprovado que Bruno atirou com uma espingarda calibre 12 na direção de Polaco.
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Em julgamento realizado na última segunda-feira (2), os magistrados da Quarta Câmara Criminal seguiram o voto do relator, Hélio Nishiyama, e rejeitaram os embargos de declaração ajuizado pela defesa do médico contra sentença que manteve a submissão dele e de sua mãe ao Tribunal do Júri.
Recurso foi movido pela defesa de Bruno, alegando que a decisão anterior deveria ser corrigida. O objetivo era fazer com que ele e Inês se livrassem do júri. Os argumentos foram embasados em dois pontos principais.
Primeiro a defesa sustentou que havia uma contradição em manter a acusação de homicídio qualificado tentado contra Bruno em relação à vítima Enerci, já que ele apenas teria prestado apoio aos objetivos de Inês. Segundo ponto buscou afastar a qualificadora de motivo fútil para o crime, já que os fatos estariam relacionados a ameaças feitas pela vítima Enerci, e não a uma dívida financeira, o que tornaria a qualificadora improcedente.
Embora a defesa insista em apontar que Bruno apenas prestou suporte à sua mãe, restou comprovado que ele também atirou no local do crime com uma espingarda calibre 12., tendo disparado inclusive na direção de Polaco.
Quanto à qualificadora de "motivo fútil", o tribunal também analisou as alegações da defesa de forma detalhada e não encontrou contradição ou obscuridade. Em relação à vítima Enerci, mesmo que houvesse um conflito anterior entre ela e a acusada Inês, o tribunal considerou que não era possível descartar o motivo fútil de forma definitiva naquele momento do processo.
A existência de uma cobrança de dívida, mesmo que a ação judicial tenha sido improcedente, ainda indicava que essa situação poderia ter sido a causa do crime. Além disso, para as outras vítimas que não tinham envolvimento direto com a dívida, a futilidade do motivo se estendia a todos os resultados do crime, porque a intenção motivadora era a mesma. Portanto, tal questão deve ser examinada pelo júri.
Os magistrados, desta forma, entenderam que o recurso do médico foi ajuizado com objetivo de modificar o mérito do acórdão que manteve a sentença de pronúncia, o que é inviável em sede de embargos, os quais foram rejeitados por unanimidade.
A chacina
Em 21 de abril do ano passado, na intenção de executar Enerci Afonso Lavall, o Polaco, Ines e Bruno invadiram uma casa em Peixoto de Azevedo e ceifaram a vida dos idosos Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo.
Eles são acusados de matar os idosos e de tentar matar o padre José Roberto Domingos e Erneci, por motivo fútil e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
De acordo com a denúncia, na data dos fatos o trio invadiu a residência de Ernecir Afonso Lavall em busca dele, efetuando diversos disparos de arma de fogo no local, onde ocorria uma confraternização de aniversário, impossibilitando a defesa das vítimas presentes. Os disparos realizados por Inês Gemilaki mataram Pilso e Rui, e atingiram José e Polaco.
Segundo acusação, os denunciados realizaram as execuções devido a uma dívida de Inês Gemilaki com a vítima Enerci, referente a um contrato de locação. Isso porque a denunciada residiu em um imóvel de propriedade da vítima, que ajuizou uma ação de cobrança contra ela. Inês alega que a motivação seria ameaças realizadas por terceiros contra ela a mando de Polaco – o que ainda não foi comprovado, ao contrário dos homicídios, que foram registrados pelas câmeras.
“A análise detida do conjunto probatório produzido nos autos, incluindo os depoimentos colhidos em ambas as fases de persecução criminal, permitem a conclusão de que os réus Bruno Gemilaki Dal Poz, Eder Goncalves Rodrigues e Ines Gemilaki devem ser pronunciados e, consequentemente, julgados pelo Tribunal do Júri, quanto aos delitos praticados em tese em desfavor das vítimas”, diz trecho da decisão.