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MPF/MG ajuíza ação para proibir faculdade de cobrar taxa para expedição de diploma
Assessoria de Comunicação Social/Ministério Público Federal em Minas Gerais
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo que a Faculdade Ciências da Vida seja proibida de cobrar taxas de seus alunos relativas à expedição de diploma ou de outros registros acadêmicos de prestação rotineira dos serviços educacionais. A ação foi proposta a partir de apuração de inquérito civil público instaurado com a finalidade de averiguar possíveis irregularidades cometidas pela instituição, localizada em Sete Lagoas.
Em depoimentos, alunos e ex-alunos da faculdade alegaram que, para realização do estágio obrigatório, é exigida uma taxa aproximada de R$ 15 a cada novo estágio, além de quantia referente ao seguro acidente obrigatório para a atividade. Também são cobrados valores relativos à impressão do histórico escolar, realização de colação de grau e emissão de diploma, sendo que esta última só ocorreria mediante pagamento de boleto bancário no valor de R$ 327.
A faculdade alegou que, por ser uma instituição de ensino privada, estaria legitimada a fazer as referidas cobranças. Segundo o procurador da República Bruno Nominato de Oliveira, entretanto, instituições de ensino superior privadas integram o sistema federal de ensino, estando sujeitas ao cumprimento de normas gerais de educação nacional, entre elas a proibição de tais exigências. Ainda segundo o procurador, a expedição do diploma “é ato indissociável da conclusão do curso e, por esse motivo, não pode ser considerada serviço extraordinário.”
Segundo a Lei nº 9.394/96, o diploma é o documento legalmente estabelecido como meio de prova da formação acadêmica, sendo que a cobrança relativa à sua expedição viola disposições do Código de Defesa do Consumidor e norma federal do Conselho Nacional de Educação, segundo o qual o custo de sua emissão deve estar incluído nas mensalidades pagas pelos alunos.
Direito público - As instituições privadas de ensino, como é o caso da Faculdade Ciências da Vida, são prestadoras de serviço público federal e, portanto, responsáveis pela efetivação do direito fundamental à educação. Por isso, “a faculdade não pode cobrar do cidadão quaisquer taxas com o fim de expedição de documentos necessários à defesa de direitos ou ao esclarecimento de situações de interesse pessoal, como é o caso do histórico escolar, declarações e certidões”, destaca o procurador.
A ação civil pede a suspensão imediata da cobrança de todas as taxas exigidas aos alunos e ex-alunos da faculdade que requererem a primeira via de documentos decorrentes da prestação de serviço educacional, entre eles diploma e histórico escolar. O MPF pede também a imposição de multa no valor de R$ 1 mil a cada cobrança indevida e a devolução do dobro do valor pago pelos alunos formados em função da expedição de tais documentos.