Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado pedido de suspensão de segurança impetrado pelo Tribunal de Contas (TCE-MT) em face do governo estadual. Processo formulado pelo TCE tinha por objeto decisão que determinou ao órgão que não impedisse a publicação dos editais de licitação referentes ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026.
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O programa em questão tem por objeto a concessão de cerca de 2.100 km de rodovias no Estado de Mato Grosso, dividida em 6 lotes. Estão previstos investimentos de R$ 6,9 bilhões e despesas operacionais de R$ 9,036 bilhões, a serem amortizados ao longo dos 30 anos de concessão, por meio da cobrança de tarifas de pedágio.
Para o acompanhamento da fase interna da licitação, o Tribunal de Contas instaurou processo administrativo, inicialmente distribuído por prevenção ao relator das contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA) para o biênio 2023/2024. Em momento posterior, o Presidente avocou a relatoria do feito.
Na origem, o Estado impetrou mandado de segurança para impugnar o ato de avocação do processo administrativo. A ação foi distribuída para a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso. O relator do feito, desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, deferiu o pedido liminar.
Essa decisão constitui o objeto do pedido de suspensão de segurança. O Tribunal de Contas defende sua legitimidade ativa, o cabimento da medida de contracautela e a competência do Supremo Tribunal Federal para a sua apreciação. Diz que a manutenção dos efeitos do ato impugnado causa grave lesão à ordem e à economia públicas. Alega que a decisão impediu, preventivamente, o poder geral de cautela do órgão de controle externo em processo de fiscalização de concessão rodoviária multibilionária.
Em sua decisão, Barroso salientou que, conforme notícia publicada no sítio eletrônico do Tribunal de Contas, o presidente da instituição analisou os documentos apresentados nos autos do processo administrativo e concedeu aval para a publicação dos editais de licitação referentes aos seis lotes de concessões de rodovias do Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026.
Nesse contexto, segundo o relator, já se exauriram os efeitos da decisão que se buscava suspender, que havia determinado à Corte de Contas que não impedisse a publicação dos editais de licitação referentes ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026. “Ante o exposto, com base no art. 21, IX, do RISTF, julgo prejudicado o pedido de suspensão de segurança, extinguindo o processo sem exame do mérito”, finalizou