Ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de desbloqueio de bens do empresário e delator Filinto Müller, envolvido em ação de R$ 15 milhões por fraude na desapropriação do bairro Jardim Liberdade. Decisão consta no Diário de Justiça do STF desta quinta-feira (31).
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A decisão aque decretou a indisponibilidade de bens também atingiu os corréus Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Marcel Souza de Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, Silvio Cezar Correia Araújo e Levi Machado de Oliveira.
Ao STJ, o empresário alegou, essencialmente, que, em razão do acordo de colaboração premiada celebrado na instância penal e o pagamento de multa nele acordado, não poderia ter sido decretada a indisponibilidade de seus bens, tampouco ser processado na esfera cível pelos mesmos fatos.
Em sua decisão, ministro salientou que não há no acordo mencionado pactuação específica de não persecução também na esfera cível e a indisponibilidade foi decretada para garantir o ressarcimento do dano ao erário.
“A interpretação sugerida pelo recorrente acerca da impossibilidade de ser processo na esfera cível em razão do acordo celebrado na esfera penal subverte o entendimento que esta Corte Superior tem dado à questão e, assim, não se sustenta”, esclareceu Paulo Sérgio.
“Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e a ele nego provimento”, decidiu o ministro.