A Justiça determinou a soltura da advogada Jaqueline Larréa, presa nesta quarta-feira (30) suspeita de envolvimento em diversos atos criminosos que se concentram principalmente em falsidade ideológica, estelionato e lavagem de dinheiro, executados como parte de uma organização criminosa dentro da Unimed Cuiabá. A decisão é da juíza federal Rosimayre Gonçalves.
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A advogada é acusada de falsificar documentos financeiros para serem apresentados à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), omitindo passivos e inflando ativos para criar uma aparência
de estabilidade financeira.
Documentos indicam que ela, junto aos outros envolvidos, distorceu a situação financeira da Unimed Cuiabá em sete ocasiões durante 2022, ocultando um prejuízo real superior a R$ 400 milhões
O habeas corpus, com pedido de liminar, foi impetrado por Pedro Paulo Guerra de Medeiros, em argumentando que a prisão temporária foi determinada de ofício pelo magistrado de primeira instância, o que, segundo ele, configura uma ilegalidade flagrante, “pois essa modalidade de prisão cautelar exige requerimento prévio das autoridades responsáveis pela investigação, como o Ministério Público Federal ou a Polícia Federal”.
Segundo ele, a Justiça decretou prisão da advogada sem provocação de qualquer desses órgãos, infringindo, segundo o advogado, o princípio da legalidade.
A juíza federal Rosimayre Gonçalves afirmou que nesse contexto, dado que compete MPF a fixação do escopo de investigação e de conformação do quadro fático que será apresentado ao controle jurisdicional, além da necessidade de preservação da validade do procedimento, é necessário readequar as medidas assecuratórias, “para corresponderem ao tanto quanto pleiteado pelo órgão acusador, sem prejuízo de que, alterado a situação fática ou a ciência sobre elementos ainda não revelados, o MPF possa exercer plenamente suas atribuições e competências, para realizar novos pedidos”.
“Ante o exposto, concedo parcialmente a medida liminar pleiteada, para (a) relaxar a prisão temporária decretada pela autoridade apontada como coatora, mediante substituição pelas medidas cautelares pessoas diversas da prisão, tal como pleiteado pelo MPF; e (b) determinar que as informações coletadas se refiram especificamente às condutas potencialmente ilícitas imputadas à paciente, com a preservação do sigilo relativo a todo, qualquer e cada um dos objetos e dados alheios ao objeto da investigação e da persecução penal”, decidiu a juiza. .
Operação
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal em Mato Grosso deflagraram nesta quarta-feira (30) a Operação Bilanz, com o objetivo de esclarecer possíveis irregularidades envolvendo Cooperativa de Médicos em Cuiabá, durante a gestão do quadriênio 2019-2023.
Outro lado
Esse teatro arquitetado para exposição ainda mais da imagem de Eroaldo, Ana Paula e Tatiana caiu por terra. No mesmo dia que foi expedido o mandado de prisão, conseguimos, com o mesmo Juiz, ainda em audiência de custódia, sem habeas-corpus, a liberação deles, e apenas e tão somente com medidas cautelares de manutenção de endereço, telefone e e-mail atualizados. A primeira de muitas vitórias! E teve que ser em âmbito Federal, na Justiça Federal, como dita o figurino: seguindo o rito processual. Expresso aqui minha satisfação e compartilho a deles, em ver esse processo agora correndo no âmbito criminal federal e pelo simples motivo, que confio na tecnicidade, imparcialidade e seriedade das instituições Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal. Em que pese termos efetuado denúncias perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com provas documentais do cometimento de crimes, até o momento não temos conhecimento sobre, no mínimo, investigações promovidas pela referida Agência. Meus clientes estão em uma discussão há mais de ano junto a justiça estadual e ANS, sem avanços. Agora chegamos a uma instância federal e criminal, com o verdadeiro poder de polícia e investigativo. E confiamos no seu trabalho técnico e imparcial. Em uma simples explicação, como pode uma COOPERATIVA, composta por milhares de membros, estes membros apenas médicos, cooperados, que possui órgãos DELIBERATIVOS como Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Administração, todos esses órgãos compostos EXCLUSIVAMENTE por dezenas de médicos, querer imputar a contratados e empregados, poder deliberativo? Faz sentido? Um grupo atual, foi no bolso do cooperado e injetou na Cooperativa R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) e aqueles médicos cooperados que não quiseram “por livre e espontânea vontade” participar do “rateio”, foram processados. Foram aproximadamente 120 (cento e vinte) médicos cooperados que foram processados pela UNIMED CUIABÁ, todas as ações distribuídas entre 13/03/2024 a 15/03/2024. Uma média de aproximadamente 40 processos por dia. Eficiência, já estava tudo preparado ou existe algum outro motivo? E então, mais uma reflexão: esses 150 milhões foram destinados a favor de qual(is) beneficiário(s)? Pois o dinheiro entrou e para onde saiu? Essa disseminação de notícias e atos, ambos de forma obscura, começa a ficar mais nítida a intenção de mácula a imagem dos meus Clientes, quando vimos veículos de mídia apontando Ana Paula como DIRETORA Administrativa Financeira, quando a DIRETORIA Executiva, como dito, DEVE SER UM MÉDICO COOPERADO. Já quanto a Tatiana, chegaram a afirmar que seria a contadora da Unimed Cuiabá, quando a CONTADORA ERA A SRA MARIA GLADIS. E isso consta em notícias anteriores desses mesmos veículos. Durante o dia 30/10/2024, uma autoridade me afirmou: “Dr, o Sr vai se surpreender com o que consta na Decisão Judicial” (decisão esta que solicitou a prisão temporária dos indiciados). E após ler a decisão e considerando todo o trabalho que já desenvolvemos, não tive nenhuma surpresa ante o que já estamos discutindo e externo a esta mesma Autoridade neste momento: quem irá se surpreender será o Sr. ao final de todo esse processo. Onde os verdadeiros criminosos serão identificados e responsabilizados. Como também divulgado, sobre a existência do tal “grupo de whatsapp”, se ele existe? SIM! DECLARO A TODOS, ESPECIALMENTE A MEUS COLEGAS ADVOGADOS: ESSE GRUPO EXISTE E OS INTEGRANTES SÃO EU – LUÍZ SÁVIO (Advogado), EROALDO (Cliente), ANA PAULA (Cliente) E TATIANA (Cliente), e utilizamos esse grupo para tratar de ESTRATÉGIAS DE DEFESA, uma GARANTIA CONSTITUCIONAL e PRERROGATIVA DOS ADVOGADOS, GARANTIDO O SIGILO PROFISSIONAL E AINDA COMUNICADO PREVIAMENTE AO JUÍZO ANTES MESMO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PORQUE NÃO TEMOS NADA A ESCONDER. Devido ao sigilo processual, infelizmente não posso divulgar a decisão do d. Magistrado, mas foi uma EXCELENTE DECISÃO, o que nos deixa muito felizes e confiantes. Desse modo, até mesmo levando isso em consideração, PARABENIZO PUBLICAMENTE O JUÍZ JEFERSON SCHNEIDER, QUE ATENDEU MEU PEDIDO DE RESGUARDO DO SIGILO PROFISSIONAL E QUE ENTENDEU QUE OS INVESTIGADOS SE MOBILIZAREM PARA SE DEFENDER CONTRA ATO DA ANS, NÃO CONFIGURA QUALQUER RISCO OU PREJUÍZO A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, afinal isto é o EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE DEFESA. E como consequência, foi um dos motivos para que essa prisão fosse, REVOGADA, ainda em AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, no mesmo dia que foi decretada, pelo mesmo Juiz Federal que a concedeu, apenas reafirmando o que disse inicialmente, confiamos na tecnicidade, imparcialidade e seriedade das Instituições Federais. Temos a certeza que a verdade aparecerá e prevalecerá. Os verdadeiros criminosos serão responsabilizados. Isso é a JUSTIÇA! Cuiabá/MT, 1º de novembro de 2024. Luíz Sávio Fernandes de Campos