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Notícias / Civil

Juiz livra ex-diretor administrativo do Sesc Mato Grosso de processo sobre contratação direcionada

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno de Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, livrou o ex-diretor administrativo do Sesc Mato Grosso, Jean Jackes do Carmo, de processo sobre improbidade administrativa. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (18).

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Ação foi ajuizada pelo Ministério Público em face de Jadson Rodrigues da Silva e Jean Jackes do Carmo. Segundo a inicial, entre 2013 a 2016, Jean ocupava o cargo de Diretor Admirativo do Sesc Mato Grosso e era proprietário da empresa JJ do Carmo – ME.
 
Processo aponta ainda que a empresa Leticia Rodrigues da Silva –ME foi criada pelo requerido Jadson Rodrigues da Silva em março de 2013, tendo como ramo de atuação a manutenção de ar-condicionado automotivo, prestando serviços ao Sesc em abril de 2013.
 
Segundo os autos, nos primeiros meses após a sua criação, a empresa Leticia Rodrigues da Silva –ME possuía o mesmo endereço da empresa JJ do Carmo – ME, tendo ambas o nome fantasia de Prisma Climatização. MPE relata que Leticia Rodrigues da Silva, irmã de Jadson Rodrigues da Silva, apenas “emprestou” o nome ao irmão, pessoa que fato fazia a gestão da empresa.
 
Para direcionar a contratação de Leticia Rodrigues da Silva –ME, o requerido Jadson entregava à Gerência de Preços do Sesc propostas de preços falsificada, supostamente emitidas por outras empresas interessadas. Em contrapartida, apresentava proposta em nome da Leticia Rodrigues, inferior às demais, de modo que essa era escolhida e contratada para prestar serviços de manutenção nos aparelhos.
 
Jean Jackes do Carmo apresentou contestação arguindo preliminarmente prescrição. O Ministério Público manifestou pelo acolhimento da prejudicial de mérito, sustentando que o requerido foi desligado em novembro de 2016, tendo a ação sido proposta tão somente em junho de 2022, ou seja, mais de cinco anos após a exoneração.
 
Conforme decisão, incide no caso regra que prevê o prazo máximo de ajuizamento da ação em cinco anos após o término do exercício da função de confiança.
 
“Acolho a prejudicial de mérito levantada pelo requerido Jean Jackes do Carmo, reconhecendo a prescrição da ação para a aplicação das sanções por ato de improbidade administrativa com relação ao citado requerido. Por conseguinte, julgo extinta a presente Ação Civil Pública com relação ao requerido Jean Jackes do Carmo”.
 
O processo segue em relação a Jadson Rodrigues da Silva.
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