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Notícias / Eleitoral

Justiça suspende impulsionamento de publicação de Kennedy que questiona falta de Botelho em debate

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato deferiu liminar determinando suspensão de impulsionamento de propaganda veiculada por Domingos Kennedy (MDB) em face de Eduardo Botelho (UNIÃO). Decisão é de quinta-feira (13). Kennedy e Botelho concorrem à Prefeitura de Cuiabá.

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Segundo decisão, a citada propaganda traz as expressões: “Botelho não teve coragem de ir ao último debate” e “nunca vi Botelho na rua, primeira vez que estou vendo agora na eleição”.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que impulsionamento de conteúdo deve ser restrito à promoção de candidatura, partido ou federação, sendo vedada a crítica ou propaganda negativa.
 
“Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais do art. 300 do CPC, defiro parcialmente a tutela de urgência requerida, determinando a imediata suspensão do impulsionamento da propaganda impugnada”, decidiu o magistrado.
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