Juiz Eleitoral Moacir Rogério Tortato concedeu liminar determinando que o candidato a prefeito de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT), remova postagens no Instagram, TikTok e Facebook com ataques ao também candidato, Eduardo Botelho (UNIÃO). Decisão é do dia cinco de agosto.
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Segundo ação, Lúdio teria publicado propaganda destinada a criar artificialmente na mente dos internautas e eleitores a falsa notícia de que Botelho teria confessado práticas criminosas de desvio de dinheiro público.
“Os representados utilizam o fato de existir um acordo de não persecução cível firmado pelo candidato Botelho com o Ministério Público Estadual, para alardear falsamente, que Botelho confessou ter desviado dinheiro público. Trata-se de evidente fake news, capaz de causar sérios prejuízos ao candidato da coligação representante e à própria normalidade do pleito, tudo com a finalidade de enganar os eleitores cuiabanos, atingindo-os, maleficamente, em prejuízo da igualdade de armas”.
Segundo ação, a lei de improbidade não prevê a necessidade de confissão para a celebração do acordo de não persecução cível. Assim, Botelho apresentou pedido liminar requerendo a remoção de todo conteúdo postado.
Em sua decisão, magistrado argumentou que as informações foram editadas de maneira descontextualizada, “de modo a incutir na mente do eleitor conclusão antecipada de que o Deputado Eduardo Botelho confessou crime envolvendo desvio de dinheiro público”.
Justiça Eleitoral concedeu liminar determinando remoção imediata do vídeo. Há determinação para intimação imediata das plataformas para retirada do conteúdo.