O ex-governador Silval da Cunha Barbosa pediu a aplicação dos efeitos de sua delação premiada em processo sobre suposta improbidade administrativa que pede ressarcimento de R$ 12 milhões pagos indevidamente à empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda ME.
Leia também
Juiz vê inconformismo e mantém penhora nas contas de Edna para garantir indenização a Paccola
Ação foi proposta pelo Ministério Público em face de Silval, Edmilson José dos Santos, Éder de Moraes Dias, Kleber Tocantins Matos, Alex Tocantins Matos, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, Afrânio Eduardo Rossi Brandão e Hidrapar.
Segundo o MP, houve desvio e apropriação de recursos públicos oriundos do pagamento de dívida do Estado de Mato Grosso à empresa privada, em valor superfaturado e em desacordo com a lei, praticado por agentes e servidores públicos e particulares. O valor pago de forma irregular foi justificado como uma dívida da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso (Sanemat).
Em alegações finais, Silval Barbosa argumenta que “os fatos narrados na exordial foram açambarcados pelo Acordo realizado”. Ainda segundo o ex-governador, inexiste utilidade em eventual sanção, “uma vez que os eventuais resultados sancionatórios já foram todos implementados, tanto por força do mencionado acordo penal, firmado com a Procuradoria-Geral da República, quanto por força do acordo cível, celebrado junto à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso”.
Assim, Silval Barbosa requer a procedência da ação nos seus efeitos apenas declaratórios, de forma a contemplar todos os benefícios constantes no Acordo de Colaboração Premiada devidamente homologado.