O servidor Anselmo Rodrigues do Prado Filho firmou acordo de não persecução penal e se comprometeu a restituir R$ 117 mil aos cofres públicos, valor este correspondente ao dano que ele causou ao erário por desviar resmas de papel do Juízo da Infância e da Juventude da Capital. Segundo ele próprio confessou, as folhas eram desviadas e, posteriormente, revendidas para uma papelaria.
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Sentença que homologou o acordo e extinguiu o processo em relação a Anselmo foi proferida nesta terça-feira (3) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Anselmo firmou o acordo para se livrar do processo, e vai pagar os R$ R$ 117.849,40 em 190 parcelas de R$ 620,26. Além disso, pagará multa de R$ 11.784,00 em 24 parcelas mensais, indicando 10% sobre o valor total do dano. Por fim, ele também pactuou com o Ministério Público a suspensão de seus direitos políticos por 2 anos.
Em seu depoimento na fase administrativa, prestado em 2021, o réu confessou a improbidade praticada, que causou dano ao erário. Segundo ele, de 20 caixas recebidas com 10 resmas cada, aproximadamente 12 caixas eram desviadas por semana.
Anselmo Rodrigues explicou que esperava a empresa responsável entregar para depois realocar parte do produto em seu carro. O papel era vendido em momento posterior para uma papelaria em Cuiabá. A negociação por caixa variava entre R$ 50 e R$ 80.
Na instância administrativa, Anselmo Rodrigues sofreu suspensão por trinta dias, convertida em multa, devendo restituir o erário em 190 parcelas consecutivas, sem juros, reajuste ou correção, cada uma no valor de R$ 620.
Ao receber processo, Bruno D’Oliveira explicou que “os indícios até aqui apresentados, são suficientes para o recebimento da inicial, ante a possível prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e violação de princípios”.
“Portanto, tendo o requerido concorrido para a prática de atos que, em princípio, subsumem-se às condutas ímprobas descritas na inicial pelo autor, estando, ainda, a petição inicial apta, a hipótese é de recebimento da ação civil pública, com a instauração do contraditório, oportunizando-se a abertura da fase probatória”, completou o magistrado.