A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1) da 1ª Região negou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a decisão que considerou ilegal uma gravação do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, recebendo dinheiro na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
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O Ministério Público apresentou recurso contra decisão que concedeu ordem em habeas corpus para declarar nulidade da utilização, pela acusação, da gravação que flagrou o atual prefeito de Cuiabá recebendo dinheiro e colocando nos bolsos de seu paletó.
O órgão argumentava, entre outros pontos, que a gravação ambiental deveria ser admitida porque se tratava de um caso em que o direito protegido é de valor superior à privacidade do autor do crime.
“Necessário, portanto, que seja realizado um juízo de ponderação, para admitir a utilização de gravação ambiental sem autorização judicial pelo Estado, mesmo sendo lícita a prova, e chegando também licitamente às mãos do Estado”. Assim, o MPF requereu que o TRF-1 casse a Corte a ordem de habeas corpus concedida, permitindo-se o prosseguimento da ação penal na origem.
No entanto, o relator, desembargador Marcos Augusto de Souza, negou o recurso do Ministério Público e afastou as omissões ou riscos alegados pelo órgão. A decisão dele foi seguida por unanimidade pelos outros dois desembargadores.
“São embargos de declaração em habeas corpus em que o Ministério Público Federal alega ocorrência de omissão no acórdão embargado. Omissões ou vícios alegados pelo Ministério Público Federal (MPF) que eu estou afastando. Eu estou rejeitando os embargos de declaração do Ministério Público Federal (MPF)”, decidiu.
A gravação foi feita por Silvio Cézar Correa Araújo, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval da Cunha Barbosa. O vídeo consta em delação premiada do ex-chefe do Executivo Estadual. Para anular o vídeo, o Tribunal Regional Eleitoral considerou que entendimento jurisprudencial aponta para a impossibilidade de que gravação ambiental clandestina seja utilizada pela acusação em desfavor da defesa.