Imprimir

Notícias / Civil

Juiz anula doação de terreno onde HMC foi construído e determina inclusão ao patrimônio de Cuiabá

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Flavio Miraglia Fernandes anulou a doação, feita pelo município de Cuiabá a uma empresa, do terreno onde foi construído o Hospital Municipal de Cuiabá, com área de 7 hectares e 5 mil metros quadrados, situado no bairro Ribeirão do Lipa, realizada em 2001. Sentença foi proferida no último dia 27.

Leia mais: 
Afastados por suspeita de venda de sentenças, desembargadores receberam R$ 259 mil em agosto

 
O terreno foi doado originalmente à empresa MTech Computadores Ltda., posteriormente renomeada para CONNEC S/A, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico local por meio da construção de uma fábrica de componentes eletrônicos. As condições da doação exigiam que as obras fossem iniciadas em um ano e concluídas em dois, além da geração de empregos na região. No entanto, a empresa falhou em cumprir essas exigências e abandonou o imóvel.
 
Devido ao descumprimento das condições, o município de Cuiabá revogou a doação e tentou reaver o imóvel. Entretanto, antes que pudesse retomar a posse, a CONNEC alienou o terreno para a EGN Participações Ltda., sem autorização do município e sem ter cumprido as obrigações originais. O caso se agravou quando a prefeitura descobriu que a venda foi realizada de forma irregular, o que motivou a ação judicial.
 
Após uma emenda na petição inicial, onde o município ajustou o pedido de reintegração de posse para ação reivindicatória, e a tutela antecipada foi concedida pelo magistrado. Com essa decisão, foi ordenado que o cartório suspendesse qualquer novo ato relacionado às matrículas do imóvel, impedindo que as empresas envolvidas realizassem construções ou transações até o julgamento final.
 
A prefeitura argumenta que a propriedade do imóvel deve ser revertida ao patrimônio público, pois as condições que justificaram a doação não foram atendidas, e a subsequente alienação foi feita de forma irregular. Em contrapartida, a EGN Participações alega que a fábrica foi concluída dentro do prazo estipulado, o que, segundo a empresa, torna a doação irrevogável. Além disso, a EGN contesta a validade da revogação e defende a legalidade da aquisição do terreno.

Examinando o caso, e constatando que o terreno hoje abriga o Hospital Municipal de Cuiabá, o juiz julgou procedente a Ação Anulatória de Escritura Pública cumulada com Pedido de Reintegração de Posse proposta pelo Município de Cuiabá.

Com isso, anulou a escritura que alienou o terreno, realizada pela empresa Connec para a EGN, bem como todas as averbações na matrícula. Determinou a reintegração do terreno ao patrimônio público da capital, despejando as empresas, caso ainda haja posse ou detenção do bem por elas.

Determinou ainda o cancelamento dos registros e averbações referentes à alienação irregular do imóvel no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá, com a devida comunicação ao oficial de registro para as providências cabíveis.
Imprimir