O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria para validar a liminar que afastou os desembargadores Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho do Tribunal de Justiça, proferida nesta quinta-feira (1) pelo Corregedor Luis Felipe Salomão. Suspeita de envolvimento com venda de sentenças, revelada pelo assassinato do advogado Roberto Zampieri, foi o motivo que resultou no desligamento cautelar dos magistrados.
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Por determinação do presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, as duas reclamações disciplinares contra os desembargadores foram incluídas na 5ª sessão extraordinária do plenário virtual, iniciada na manhã desta sexta-feira (2) com previsão de encerrar até o final do dia.
Até o momento de publicação da reportagem, o placar para validar o afastamento estava em 12 x 1, com votos proferidos por Barroso, Salomão, e os conselheiros Caputo Bastos, José Edivaldo Rocha Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil de Alcantara Videira, Daniela Pereira Madeira, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Ainda resta votar a conselheira Daiane Nogueira de Lira.
O Corregedor Nacional, Luis Felipe Salomão, apontou que o advogado Roberto Zampieri atuava como uma espécie de lobista no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sobretudo influenciando em decisões dos desembargadores Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho. Salomão decidiu afastá-los por verificar que ambos estariam envolvidos em possível esquema de venda de sentenças na Corte Estadual.
O ministro constatou indícios de que Sebastião e João mantinham amizade íntima com Roberto Zampieri, o qual foi assassinado em dezembro de 2023 com pelo menos dez tiros enquanto saía do seu escritório, em Cuiabá. Com isso, proferiu a liminar que os afastou.
A proximidade entre os magistrados e Zampieri os tornaria suspeitos para atuarem em processos patrocinados pelo advogado. Além disso, CNJ sugere que eles recebiam vantagens indevidas (propina) e presentes de elevado valor para julgarem recursos de acordo com os interesses de Zampieri.
Consta também na decisão que o Corregedor Nacional de Justiça, diante da gravidade do cenário encontrado e da “premente necessidade de prevenir situações futuras em caso de permanência dos desembargadores na jurisdição, com condutas reiteradas”, manteve diálogo prévio com o Presidente do CNJ, Ministro Luis Roberto Barroso, “quando então foi reafirmada a urgência e a gravidade da situação, a demandar a necessidade da medida ora determinada, entabulada conjuntamente”.
A decisão da Corregedoria está relacionada à investigação dos vínculos mantidos entre os desembargadores com o advogado Roberto Zampieri, vítima de homicídio aos 59 anos. A investigação da morte do advogado tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá e, segundo o Ministério Público do MT, pode ter relação com decisões proferidas pelos desembargadores.
Em razão das informações apresentadas pelo MPMT, a Corregedoria Nacional de Justiça havia determinado, em maio deste ano, o compartilhamento das provas apreendidas pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso e confiscadas na unidade judicial, especialmente o conteúdo extraído do celular da vítima e relatórios já produzidos pela Autoridade Policial.
Há linha de investigação, levantada pelo “celular bomba” de Zampieri, que apura se decisão do desembargador Sebastião de Moraes Filho teria sido o “estopim” para a execução do advogado.
Aníbal Manoel Laurindo, suspeito de mandar matar a vítima, estaria envolvido em ação que discutia posse de uma área rural com mais de 4 mil hectares. Ele teria sido atingido por decisão para desocupação sobre terceiros. Posteriormente, conseguiu suspender temporariamente a desocupação junto ao Tribunal de Justiça (TJMT).
Olhar Direto apurou que o suposto mandante (Anibal) teria, no âmbito de um recurso interposto no Tribunal de Justiça, arguido a suspeição do desembargador Sebastião, por supostas relações com o advogado Roberto Zampieri.
Acolhida a exceção de suspeição pelo próprio desembargador, este viu por bem revogar a decisão que impedia a imediata imissão na posse da propriedade pertencente ao investigado Anibal, o que, segundo a Autoridade Policial, teria sido o estopim da ordem para execução da vítima.
Agora, os desembargadores terão vista dos autos e poderão, se quiserem, apresentar defesa prévia à eventual abertura de Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de 15 (quinze) dias.