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Notícias / Civil

Justiça mantém veiculação de matéria que liga Abilio ao projeto que taxa 'comprinhas'

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Glenda Moreira Borges, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, indeferiu pedido liminar do deputado federal, Abilio Brunini (PL), que buscava pela suspensão de matéria publicada pelo site Poder 360. A matéria combatida tem o título “Saiba como votou cada deputado no PL do Mover e das comprinhas”. Abílio é pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá.

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Abílio pediu a suspensão sob argumento de que a matéria foi veiculada para lhe prejudicar, uma vez que seu nome consta da lista de parlamentares que votaram “sim” e vem sendo indagado por seus eleitores acerca da veracidade da notícia. O PL prevê a taxação de compras internacionais até US$ 50.
 
Alegou que os votos retirados da sessão realizada em 11 de junho de 2024 diziam respeito apenas a emendas que foram apresentadas ao Projeto de Lei, não se tratando de votação favorável à taxação de compras online, o que traduz em falsidade na notícia.
 
Em sua decisão, magistrada salientou que, em que pese o alegado erro de interpretação que a matéria, “a determinação judicial para retirada de uma matéria jornalística se traduz como medida extrema que necessita de prova robusta e induvidosa de que a publicação é inverídica e tenha cunho difamatório”.
 
Conforme Glenda, da forma como está veiculada a matéria, para além de não estar direcionada, precisamente, à pessoa de Abilio, e não transbordar os limites dos direitos relativos à liberdade imprensa e de expressão, não se vislumbra intenção difamatória na exposição dos votos ao Projeto de Lei.
 
“Forte nesses argumentos, à míngua, ao menos neste momento processual, da satisfação de todos os requisitos legais, aliado à necessidade de formação do contraditório e dilação probatória, o Estado-Juiz indefere a tutela antecipada pleiteada”, decidiu a juíza.
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