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Advogados apontam que PJC não enviou dados sobre morte de Zampieri e pedem anulação de multa por atrasos no processo

Da Redação - Pedro Coutinho

Os advogados Pedro Henrique Ferreira Marques e Matheus Amelio de Souza Bazzi embargaram a decisão do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, que multou os dois na ação penal que investiga o assassinato do advogado Roberto Zampieri. O magistrado arbitrou penalidade de R$14 mil a ambos e aos juristas Neyman Augusto Monteiro e Nilton Ribeiro Souza, por considerar que eles estão procrastinando, indevidamente, o processo.

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O magistrado aplicou a multa porque eles não apresentaram a resposta à acusação no prazo estipulado. Porém, segundo Pedro e Matheus, eles estavam aguardando o cumprimento de uma outra decisão, também de Jorge, a qual determinou à Polícia Civil que deveria disponibilizar o acesso a todos os dados extraídos nos relatórios da investigação, para, somente depois, responderem à acusação.

Ocorre que a Polícia Civil, até esta segunda-feira (17), não havia apresentado os relatórios e dados pretendidos, os quais foram solicitados via ofício encaminhado no dia 28 de maio.

“Desse modo, a compreensão defensiva foi no sentido de que, antes da apresentação da resposta à acusação, a Polícia Judiciária Civil deveria disponibilizar acesso aos dados extraídos, com a finalidade de permitir o conhecimento sobre todos os conteúdos cujos acessos foram deferidos, para, só então, oportunizar a reação defensiva, mediante apresentação de resposta à acusação”, argumentaram os defensores.

Os advogados apontaram que não apresentaram a resposta à acusação justamente pela falta de retorno da Polícia Judiciária Civil, que descumpriu decisão do próprio Jorge, qual seja, a do acesso à íntegra dos dados extraídos no celular de Zampieri. Pediram, então, acolhimento dos embargos para que a multa seja revogada.

Neyman e Nilton patrocinam a defesa de Antônio Gomes da Silva – apontado como o executor de Zampieri – e de Hedilerson Fialho Martins Barbosa, acusado de ser o intermediário. Ambos, moradores de Minas Gerais, foram denunciados pelo Ministério Público (MPE) por participação na execução.
 
Já Pedro Henrique e Matheus Amelio pertencem à assessoria jurídica do coronel Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, acusado de ter arregimentado os executores. Os réus estão sendo processados por homicídio qualificado.
Eles foram acusados de cometer o crime mediante paga e promessa de recompensa, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de arma de uso restrito.
 
A denúncia contra os acusados foi aceita em 11 de fevereiro, momento em que também foi decretada a prisão preventiva dos três. Todos foram devidamente citados e constituíram defesa, porém, os advogados, segundo o magistrado, não apresentaram a resposta à acusação no prazo estipulado.
 
No dia 9 de maio de 2024, o juiz Jorge Alexandre concedeu um novo prazo para que os réus apresentassem sua defesa. No entanto, mesmo com novas intimações, os advogados optaram por não apresentar.
 
As defesas dos réus argumentaram que estavam aguardando dados do celular da vítima para formular a resposta, mas tanto o Ministério Público (MPE) quanto a autoridade policial confirmaram que esses dados não foram utilizados para a formação da denúncia, invalidando a justificativa apresentada.
 
O magistrado decidiu aplicar uma multa de dez salários mínimos a cada advogado por “procrastinação indevida do processo”. Além disso, os réus foram intimados a constituir novos advogados no prazo de cinco dias ou informar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de nomeação de advogado dativo às suas expensas.
 
“Diante disso, conforme disposto no Art. 77, §§2º e 5º, do CPC, imponho multa no valor de 10 (dez) salários mínimos a cada um dos advogados, sendo eles Neyman Augusto Monteiro e Nilton Ribeiro de Souza e Pedro Henrique Ferreira Marques e Matheus Amelio de Souza Bazzi, pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça”, diz trecho da decisão de segunda-feira (17).
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