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Ministro mantém indisponibilidade sobre casa entregue como fiança de R$ 800 mil em nome de advogado

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido liminar do advogado Hugo Florêncio de Castilho, alvo da Operação Cartão Postal, sob suspeita da prática dos delitos de integrar organização criminosa, peculato-desvio e lavagem de capitais. Pedido era pelo desbloqueio de casa entregue como fiança de R$ 800 mil.

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Operação visou recompor os cofres públicos no montante de R$ 87 milhões, que é o valor global de três contratos celebrados entre Sinop e a organização social que gerenciava a Saúde da cidade. Hugo Florêncio de Castilho foi preso.
 
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, conseguindo a liberdade provisória do paciente, mediante pagamento de fiança arbitrada em R$ 800 mil. Para garantir a fiança, houve a entrega de uma casa em nome da mãe do investigado.
 
Contra o arbitramento da fiança, defesa recorreu ao STJ, afirmando que a situação do paciente não é distinta da dos demais investigados que, em extensão da liminar deferida pela Corte local, obtiveram a liberdade provisória com dispensa do pagamento da fiança.
 
Assim, requereu, em liminar, a concessão da ordem para a dispensa da fiança em favor do paciente, com imediato levantamento da indisponibilidade incidente sobre o bem imóvel de sua genitora, apresentado como garantia ao cumprimento da cautelar
 
Em sua decisão, ministro salientou que não é possível identificar constrangimento ilegal. “Destarte, a pretensão será analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após as informações devidamente prestadas, bem como da manifestação do Parquet federal. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.
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