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Observatório Social e Audicom recorrem contra nomeação de comissionado para Controlador-geral de Cuiabá

Da Redação - Pedro Coutinho

O presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim e a Associação dos Auditores e Controladores Internos (Audicom-MT), apelaram no Tribunal de Justiça (TJMT) contra a nomeação de servidor sem concurso público para o cargo de Controlador-geral de Cuiabá. As entidades afirmam que tal cargo, que requer conhecimento técnico e independência funcional, não deveria ser ocupado por servidores comissionados, mas sim, por funcionários investidos no serviço público via concurso.

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O recurso extraordinário (RE), que foi apresentado em resposta ao Decreto Municipal nº 9090/2022, busca anular a possibilidade de nomeações precárias alegando violação ao artigo 37, caput e inciso V, da Constituição Federal.

Foi argumentado que o decreto municipal está tentando criar um "controlador-geral que não controla", uma figura que dirige a unidade, mas não possui a responsabilidade adequada pelas finalidades constitucionais do cargo.

Inicialmente, a vereadora Edna Sampaio foi quem iniciou o caso, ingressando ação popular contra o município de Cuiabá, alegando que uma servidora que não seguia carreira teria sido indicada para ocupar o cargo em questão.

No entanto, tanto a jurisdição de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) haviam confirmado a legalidade da nomeação da comissionada.

As entidades, então, estão questionando essa decisão, alegando que ela é inconstitucional, pois fere entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgado recente.

As entidades defendem que o debate sobre os limites para o preenchimento de cargos públicos em comissão é de interesse de toda a população brasileira, especialmente dos munícipes cuiabanos.
 
De acordo com Pedro Valim, a recente decisão do STF no caso de Várzea Grande é motivo suficiente para que a vice-presidência do Tribunal de Justiça encaminhe o processo ao órgão julgador para uma revisão, uma vez que a decisão anterior claramente diverge do entendimento do STF no Tema 1010, conforme o art. 41, inciso I-A, alínea C do RITJMT.

Nesta semana, a ministra Carmén Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão que permitia a nomeação de servidores comissionados para cargo de chefia de Controle Interno em Várzea Grande. O recurso extraordinário foi ajuizado na corte Suprema pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM/MT), que questionou uma lei municipal que permitia o preenchimento do cargo de Chefe da Controladoria Geral por funcionários nomeados politicamente.

A associação alegou que isso comprometia a fiscalização das contas municipais, uma vez que os comissionados acompanhariam as movimentações de quem os indicaram. O órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia considerado improcedente o pedido de inconstitucionalidade da lei, alegando que ela estava de acordo com os princípios constitucionais.

No entanto, o STF decidiu que a nomeação de um comissionado para desempenhar funções do controle interno é ilegítima e vai contra a obrigatoriedade do concurso público, conforme jurisprudência estabelecida pelo próprio Supremo.
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