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TJ nega habeas corpus e mantém denúncia contra moradora do Florais por perseguição contra adolescente

Da Redação - Pedro Coutinho

Sob relatoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, os magistrados da Terceira Câmara Criminal, por unanimidade, mantiveram ação que julga a dona de casa moradora do condomínio Florais dos Lagos, Fabíola Cássia Garcia, por perseguição majorada contra um adolescente de 13 anos e enteado do delegado de Polícia Civil, Bruno França. Decisão colegiada foi proferida em sessão realizada no dia 13.

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Defesa de Fabíola ingressou com habeas corpus na segunda instância após o juízo de primeiro grau receber a denúncia ingressada a seu desfavor pelo Ministério Público (MPE), alegando ausência de dolo e justa causa para o prosseguimento do feito.
 
Luiz Ferreira da Silva, no entanto, apontou que a atipicidade da conduta delitiva consoante à perseguição não impede o recebimento da denúncia. Além disso, apontou que a comprovação se houve ou não os episódios de perseguição majorada será examinada durante a instrução criminal.

O relator apontou ainda que o juiz que recebeu a denúncia o fez considerando a materialidade delitiva, apreendida em boletim de ocorrência, relatório de escuta especializada e relatório policial, bem como por prova oral produzida na fase inquisitorial.

“Posto isso, em sintonia com o parecer ministerial, julgo improcedentes os pedidos aviados em favor de Fabiola Cassia Garcia da Silva; por consequência, denego a ordem de habeas corpus”, votou o relator, seguido à unanimidade.

A denúncia

O Ministério Público denunciou a dona de casa moradora do condomínio Florais dos Lagos, Fabíola Cássia Garcia, por perseguição majorada contra um adolescente de 13 anos, enteado do delegado de Polícia Civil Bruno França.

Conforme o promotor de Justiça Alexandre Ferreira da Cruz, Fabíola começou a perseguir psicologicamente o menor por diversas vezes após lhe atribuir a autoria de possíveis agressões físicas contra seu filho, tendo inclusive ido até Rondonópolis para tentar encontrá-lo.  

Inquérito policial foi instaurado após confecção de Boletim de Ocorrência registrado pelo avô do menor, cujo depoimento noticiou que em outubro de 2022, Fabíola se aproximou do adolescente enquanto ele jogava bola com seus amigos e começou a ofendê-lo com xingamentos.

Diante disso, foi requerida pelo avô da vítima medida protetiva para o menor, em desfavor da denunciada, deferida quinze dia depois do primeiro episódio pelo Juízo da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.

No entanto, o promotor discorreu que Fabíola continuou com as ofensas, perseguindo o adolescente de forma reiterada. Isso porque, segundo ela, ele teria sido o responsável, junto com outros menores, por agredir seu filho nas mediações do condomínio.

Narraram as vítimas que, a partir de então, Fabíola começou as perseguições, passando com o seu carro pelo condomínio o ameaçando em voz alta, afirmando que ele precisaria chamar o segurança do local.

Em outro caso denunciado, constatado e ratificado por testemunha, Fabíola teria viajado até Rondonópolis para encontrar o adolescente. Ela foi até a escolinha de futebol que o menino praticava esporte e falou com seu professor, dizendo que ele teria agredido seu filho e que “isso não ficaria assim”.

Também perseguiu o menor dizendo ao professor que não seria bom ter “um menino igual ele na escolinha de futebol".

Desse modo, o promotor considerou como robustas e concretas as provas coligidas no inquérito e concluiu ser certo que Fabíola deve ser responsabilizada criminalmente por perseguição majorada.

 
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