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Mulher terá que indenizar esposa de sobrinho por insinuar suposto relacionamento extraconjugal

Da Redação - Pedro Coutinho

Casal que insinuou que F.P.S., de 43 anos, possuía relacionamento extraconjugal foi condenado a indeniza-la em R$ 3 mil por calúnia, injúria e difamação. Decisão foi proferida na semana passada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, do 3º Juizado Especial Cível da capital.

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Segundo consta nos autos, a vítima é casada com o sobrinho da senhora M.S.L. (42 anos), que passou a difama-la na família e grupos do whatsapp dizendo que ela possuía um relacionamento extraconjugal com seu namorado, este também condenado por ter contribuído na difamação.

Na sentença, Jamilson Haddad Campos reconheceu o ato ilícito praticado pelos réus. “Nota-se do conjunto probatório que os reclamados atingiram a honra e a moral da reclamante, ao proferir diversas ofensas através de WhatsApp, com o nítido intuito de desabonar a imagem da autora, portanto, resta suficientemente comprovado o dano, de forma que faz jus à indenização por danos morais".

Jamilson asseverou que caluniar, difamar e injuriar alguém é prática considerada criminosa, tipificada nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Nesse sentido, quem atenta contra a honra de terceiros, além de cometer um crime, pratica também ilícito civil.

Para os Advogados da vitima, Doutor Isaque Levi Batista dos Santos e Rafael dos Santos Duarte, o magistrado com a decisão fez justiça "uma vez que a honra da sua cliente fora por diversas vezes violada, que, inclusive, teve seu casamento abalado em razão das inverdades proferias pelos réus, com a clara intenção de difama-la e prejudica-la".    
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