A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Eleitoral de Cuiabá, indeferiu nesta quinta-feira (13) um pedido do agora deputado federal e então candidato a prefeito de Cuiabá em 2020, Abílio Brunini (PL), para cassar a chapa do prefeito Emanuel Pinheiro (PL) e do vice-prefeito José Roberto Stopa (PV).
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Segundo a denúncia da coligação de Abílio, o prefeito e o vice-prefeito teriam supostamente comprado votos, quando no referido pleito, dois cabos eleitorais de Emanuel foram foram flagrados pela Polícia Militar com material de campanha e dinheiro em espécie, no total de R$ 538,00, dividido em notas de pequeno valor, “supostamente utilizado para realizar compra de votos em benefício dos representados”.
A coligação do então candidato diz ainda que os materiais apreendidos juntamente com as declarações dos cabos eleitorais tornam evidente a prática da captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos.
Os representados contestaram a versão de Abílio, alegando ilegitimidade, por não haver provas de que anuíram, consentiram ou tiveram ciência do fato narrado pelos Representantes, requerendo a extinção da ação sem resolução do mérito.
Na decisão, a juíza disse que, no presente caso, embora o fato realizado possa ter beneficiado os representados, conforme consta nos autos, não é possível comprovar que houve a participação da dupla ou que pelo menos estavam cientes da conduta realizada por eles no dia das eleições.
“Pelo exposto, em vista das razões fáticas e jurídicas expostas, julgo improcedente a ação proposta em face dos representados, e por consequência deixo de aplicar multa, bem como, indefiro o pedido de cassação dos diplomas de Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa”, decidiu a juíza.