Ao ser questionado na sexta-feira (16) sobre posicionamento quanto à disputa territorial travada entre Mato Grosso e Pará, durante participação no 25º Fórum dos Governadores da Amazônia Legal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), alegou que vota sempre de acordo com os dados que constam nos autos do processo.
Leia mais
Mauro nega constrangimento com Barbalho por disputa de terras na divisa com o Pará
A disputa territorial tramita em ação no STF, em que Mato Grosso tenta reaver uma área de 2,4 milhões de hectares hoje pertencente ao estado do Norte. A luta judicial entre os estados pelo ponto conhecido como “Salto das Setes Quedas” dura mais de 20 anos.
Em 2020, o ministro Marco Aurélio Mello negou a Mato Grosso a faixa de terra, por isso, em maio deste ano, o Paiaguás propôs a ação rescisória, pedindo que tal decisão seja suspensa e que o ministro Roberto Barroso determine a “suspensão da regularização sobre as terras controvertidas”.
Segundo o Governo de Mato Grosso, a medida é necessária para que a gestão possa continuar a prestar serviços públicos na região, “os quais vêm sendo prestados de longa data”.
Ao ser questionado sobre seu posicionamento quanto a posse pela faixa de terra, Gilmar Mendes, que é de Mato Grosso, se eximiu de tomar partido. Na coletiva de imprensa concedida durante o fórum, o ministro afirmou que vota conforme os autos do processo. Ele ponderou, no entanto, que sabe que MT está empenhado para conseguir reaver o território.
“A gente vota de acordo com os dados que estão nos autos. Por isso agora existe uma ação rescisória que está com o ministro Barroso, se eu não me engano. Eu sei que o MT está se empenhando. Isso depende da condução do processo. Não se trata de ser a favor ou contra, a gente julga o que está nos altos”, afirmou o ministro.
Entenda o caso
No dia 11 de maio, o Estado de Mato Grosso voltou a acionar o STF sobre o caso, ajuizando ação rescisória com pedido de urgência, endereçada à presidente Rosa Weber, requerendo a desconstituição de acórdão que negou pedido de revisão geográfica da sua divisa com o Pará.
Assinada pelo procurador de MT e subprocurador-Geral dos Tribunais Superiores, Lucas Dallamico, a ação pediu ao STF nova decisão para estabelecer como limite divisório entre os estados o Salto da Sete Quedas.
De acordo com a PGE-MT, uma convenção sobre limites entre os dois estados foi celebrada em 1900, sob a fiscalização do governo federal. A convenção teria sido aprovada pelos dois estados por meio de decretos e leis.
Naquela ocasião, o marco geográfico teria sido estabelecido por meio de uma “linha reta a partir do Salto das Sete Quedas, na margem direita do rio Telles Pires, até a margem esquerda do rio Araguaia, na ilha do Bananal”.
Ainda conforme a convenção, “todas as terras ao norte do Telles Pires até o Salto e da linha do Salto à margem do Araguaia no ponto determinado pertencerão ao estado do Pará; e todas as terras ao sul pertencerão a Mato Grosso”.
No entanto, segundo a PGE-MT, apesar do acordado, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (chamado clube de engenharia do Rio de Janeiro à época) - na elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo” – “considerou como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas”, contrariando a legislação, o que resultou na "incorporação indevida" pelo estado do Pará de parte do território que deveria pertencer a Mato Grosso.