Justiça Estadual indeferiu pedido de gratuidade em ação impetrada pelo deputado federal Coronel Assis. No processo, o parlamentar visa obrigar cumprimento de sentença que determinou incorporação à remuneração militar de 0,8% decorrente da revisão geral anual concedida a menor no ano de 2012.
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Em decisão do dia 16 de fevereiro, o juiz Flávio Miráglia, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, indeferiu o pedido de gratuidade.
Conforme o magistrado, o direito ao benefício da gratuidade da justiça não exige que a parte se encontre em estado de penúria ou miserabilidade, mas sim que o pagamento das custas e despesas acarrete prejuízos ao seu próprio sustento ou da família.
“Dito isto, não observo a existência de documentos necessários dentre os apresentados pelo requerente para deferimento do benefício, haja vista os ganhos declarados. Diante do exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita e determino que a parte requerente proceda com a juntada dos comprovantes de pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito”, salientou o magistrado.
Na campanha em que foi eleito, Assis declarou bens que alcançaram R$ 400 mil. Na Câmara, o parlamentar recebe salário superior a R$ 30 mil
Outro lado
Por meio de nota, parlamentar esclareceu que o indeferimento do pedido de gratuidade ocorreu em desdobramento de uma ação coletiva ajuizada pela associação militar, ainda no ano de 2013, na qual se discutia verba de natureza alimentar.
Conforme o deputado, assessoria jurídica contratada em 2015, por sua avaliação própria, optou por manejar execução individual postulando isenção de custas.
O equívoco, conforme nota, será corrigido.