Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT) propôs ação contra norma de Mato Grosso que instituiu a Taxa de Segurança Pública. A taxa é cobrada, por exemplo, para serviços requeridos por pessoas físicas, jurídicas ou entidades para quaisquer eventos públicos, esportivos, culturais e sociais, ainda que patrocinados por particulares, realizados no âmbito do Estado.
Leia também
MPF investiga acidentes na BR-364 causados por árvores às margens da rodovia
Segundo a Federação, ao analisar o critério material da regra-matriz de incidência tributária, denota-se que o núcleo de tal fato imponível é a prestação de serviço de atividade estatal de segurança pública e o exercício do poder de polícia prestada ou colocada à disposição dos contribuintes.
Portanto, conforme a FIEMT, é de se concluir que tal atividade deve ser colocada à disposição de toda a coletividade e não apenas daqueles que são obrigados a pagar a exação questionada. “Extrai-se do enunciado previsto no artigo 144 da CF que a segurança pública é dever do Estado e prestada à toda sociedade, demonstrando assim, tratar-se de serviço público indivisível.
Processo requer que sejam suspensos liminarmente os efeitos da norma. No mérito, que sejam julgados procedentes os pedidos, a fim de declarar a inconstitucionalidade. Ação pede ainda a possibilidade de modulação dos efeitos da futura decisão para que haja devolução de valores.