Neri Geller (PP) apresentou segundo pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para suspender inelegibilidade, possibilitando candidatura ao Senado no pleito de 2022. Ação de Tutela Provisória de Urgência é datada desta sexta-feira (9), aponta urgência e cita três votos já proferidos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pelo indeferimento do registro. Documento é assinado pelo advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch.
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Neri Geller já havia oferecido recurso de embargos de declaração contra decisão que, no dia 23 de agosto de 2022, no TSE, cassou do mandato parlamentar de Neri Geller (Deputado Federal) e decretou sua inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2018.
Defesa de Neri, porém, argumenta ser necessário, antes mesmo da definição sobre o mérito dos aclaratórios, que seja, por meio de tutela provisória incidental, atribuído efeito para sustar a repercussão acórdão que declarou inelegibilidade na reta final da campanha do.
“O presente pedido tem o propósito de assegurar ao ora Requerente a efetividade do futuro resultado, por ele almejado, do julgamento dos embargos de declaração, em especial no que tange prioritariamente ao reestabelecimento da sua condição de elegibilidade e, consequentemente, do seu acesso aos recursos do Fundo Eleitoral para a conclusão da campanha para o cargo de senador pelo Estado de Mato Grosso em igualdade de condições com os demais candidatos”.
O julgamento citado por Neri, no Tribunal Regional Eleitoral, já tem três votos pela negativa de registro. Apenas um membro do Tribunal proferiu voto favorável a Neri. O recurso deve voltar ao Plenário para exame em sessão do dia 12 de setembro.