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TRE rejeita ação de impugnação e defere candidatura de Abílio

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Jackson Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), julgou improcedente impugnação e, por consequência, deferiu pedido de registro de candidatura em nome de Abílio Junior, postulante ao cargo de deputado federal.

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A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou ação de impugnação ante a suposta ausência de condição de elegibilidade, ao argumento de que o candidato não possui quitação eleitoral, por falta de pagamento de multa. O candidato, porém, apresentou defesa, juntando documentos comprobatórios de que parcelou e vem adimplindo.
 
“Da análise dos autos, verifico que o requisito de elegibilidade afeto a quitação eleitoral, objeto de impugnação pela douta Procuradoria Regional Eleitoral, restou cumprido”, salientou Jackson Coutinho.
 
“Sendo assim, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 41, XXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT n. 1.152/2012) julgo improcedente Impugnação Registro de Candidatura e, por consequência, defiro o pedido de registro de candidatura de Abilio Jacques Brunini Moumer, para concorrer ao cargo de Deputado Federal”, finalizou Jackson.
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