Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente ação que questionava a legalidade de outdoors do deputado federal e pré-candidato ao Senado, Neri Geller. Decisão foi estabelecida em sessão realizada nesta sexta-feira (12).
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Ministério Público apresentou ação afirmando que o deputado tem espalhado outdoors por todo o estado, em período próximo ao pleito eleitoral, buscando promoção da sua imagem. Ato configuraria, conforme o MP, a realização de propaganda eleitoral antecipada por meio vedado. Em sua defesa, Neri Geller requereu a rejeição do processo, apontando a inexistência de pedido explícito de voto e de viés eleitoral na publicidade contestada.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, julgou improcedente o processo. Segundo a relatora, as peças de propaganda apresentam meras felicitações do representado Neri Geller às cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Tangará da Serra por ocasião dos aniversários dessas municipalidades.
“O simples ato de promoção pessoal não configura a odiosa prática de propaganda extemporânea quando desacompanhado de fatores que mirem o engajamento do eleitorado, tornando-se, assim, um indiferente eleitoral”, salientou a magistrada.
Voto da relatora foi seguida de forma unânime.