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Notícias / Constitucional

Tribunal anula lei que contabiliza mandato eletivo de policiais como 'efetivo exercício'

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) julgou procedente ação reconhecendo a inconstitucionalidade de lei que alterou a organização e o estatuto da Polícia Civil, fazendo constar como efetivo exercício o desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, para fins de aposentadoria.

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Segundo os autos, ação proposta pelo Governo de Mato Grosso, a norma como aprovada pela ALMT era inconstitucional por ingerência em matéria exclusiva do Poder Executivo. O Governo explicou que foi autor do projeto de lei complementar para tratar da cessão de policiais a outros órgãos. Porém, houve acréscimo no texto, por parte de deputados.
 
O governador Mauro Mendes salientou que iniciativas referentes ao regime jurídico de servidores, bem como referente à organização e estruturação administrativa dos órgãos do Estado, é matéria de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
 
Com a lei, “houvera a usurpação de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo Estadual”, pois os dispositivos “não guardam pertinência temática com o PLC encaminhado, geram novas despesas não previstas, bem como ofendem a independência orgânica do Poder Executivo”.
 
“Por unanimidade, julgou procedente a ação”, traz certidão de julgamento. A totalidade da decisão estabelecida pelo Órgão Especial, com detalhes dos votos, ainda não foi divulgada.
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