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Tribunal de Justiça revoga decreto que criou o Parque Estadual do Cristalino II

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Decisão do Tribunal de Justiça (TJMT), por meio da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, determinou que o governo de Mato Grosso revogue o decreto que criou o Parque Estadual do Cristalino II. Poder Executivo foi comunicado sobre a decisão no dia 10 de junho. Decisão ocorreu a pedido da empresa Sociedade Comercial Triângulo Ltda. 

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Conforme decisão do Tribunal de Justiça, ao tempo da edição do Decreto Estadual n. 2.628/01, que criou o parque, a Lei Federal n. 9.985/2000 já previa a obrigatoriedade de consulta pública para a criação de unidade de conservação, ao passo que o Código Estadual de Meio Ambiente (LC 38/95, redação originária), silenciava sobre a matéria. Por inexistir norma estadual no que tange à realização de consultas públicas, o ente regional deveria pautar sua atuação pelo quanto disposto na norma federal.
 
“No exercício de sua competência legislativa, Estados não podem jamais violar as normas gerais editadas pela União: se a norma geral já houver sido criada, os Estados podem apenas complementar lacunas no exclusivo interesse de regular especificidades regionais; se a legislação federal não houver sido editada ao tempo da norma estadual, mas vier a sê-lo empós, suspenderá a eficácia desta no que lhe for contrária”, traz trecho do acordão.
 
Ainda segundo o TJMT, no exercício de competência legislativa concorrente não pode o estado-membro, sob pretexto de atender a peculiaridades regionais, destituir de força normativa requisito estabelecido em legislação federal sobre o tema.
 
O Parque Estadual do Cristalino II é situado entre o rio Teles Pires e a divisa com o estado do Pará. A maior parte da sua área está localizada no município de Novo Mundo. A porção do extremo oeste do parque encontra-se no município de Alta Floresta.
 
Parque foi criado visando atender as indicações das áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade do bioma amazônico, a ampliação do conhecimento científico e, também, o desenvolvimento do ecoturismo pela qualidade de seus atrativos naturais.

Sema

Informamos que o processo tramitou por mais de 20 anos e, neste período, o Estado já recorreu e se manifestou nos autos sempre que necessário. Neste momento, a decisão judicial será cumprida pelo Estado e o decreto de criação será revogado (Dec. nº. 2.628 de 30/05/01).
 
Destacamos que a decisão abrange apenas o Parque Cristalino II, e que o Parque Estadual do Cristalino segue como uma unidade de Proteção Integral, sob gestão estadual, com 66 mil hectares de área do Bioma Amazônia Preservados.

Que providências estão sendo tomadas para a preservação ambiental da área do Parque?

Todo o território estadual é monitorado por satélites de alta resolução, que mostram alertas de desmatamento em tempo real. Os proprietários de áreas particulares recebem e-mails automáticos caso seja detectado o desmate ilegal na sua propriedade. Caso o dano ambiental não seja freado, são enviadas equipes para autuar em flagrante, apreender maquinários e proceder com a responsabilização administrativa e criminal.

A proteção das áreas de reserva legal também continuará sendo monitorada na região, que segue a regra do Bioma Amazônia de 80% da área preservada.
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