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Desembargador rejeita liminar para suspender 'cláusula de barreira' no concurso da Polícia Civil

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou pedido liminar que buscava suspender cláusula de barreira no concurso da Polícia Judiciária Civil. Decisão é desta quarta-feira (8).

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Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, foi interposto por Roque Pires da Rocha Filho em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca da Capital.
 
Em instância inicial, requerimento foi negado nos autos de ação popular movida em desfavor do Estado de Mato Grosso. Ação contém pedido para que os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 50% em cada disciplina da prova objetiva, possa continuar a realizar as demais fases do certame, com a divulgação da classificação por ordem de desempenho, ainda que fora do limite de vagas ofertadas.
 
Edital não prevê o número de vagas para provimento imediato ou cadastro de reserva, limitando, todavia, o número de candidatos que teriam a redação corrigida. Ação afirma que, ao estabelecer que 406 candidatos da ampla concorrência, 58 candidatos concorrendo às vagas destinadas às pessoas com deficiência e 116 candidatos concorrendo às vagas destinadas às pessoas pretas ou pardas, seriam selecionados para correção da prova de redação, este quantitativo encontra-se aquém do necessário para atendimento da necessidade de serviço.
 
Em sua decisão, Mario Kono salientou que, caso acolhida a pretensão, o certame certamente terá seu cronograma prejudicado, postergando a nomeação dos servidores.
 
“Feitas estas considerações, não se evidencia em sede de cognição sumária, ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa”, salientou o desembargador ao rejeitar pedido liminar.
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