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Notícias / Civil

Empresas de transporte público em Cuiabá são condenadas por má prestação de serviço

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou as empresas Integração Transportes Ltda, Expresso NS Transportes Urbanos Ltda e Pantanal Trasportes Urbanos Ltda ao pagamento de indenização em razão da má prestação do serviço de transporte público. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (3). 

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Conforme os autos, apresentados pelo Ministério Público em 2011, Integração Transportes e Expresso NS pagarão R$ 50 mil. A empresa Pantanal Transportes pagará R$ 80 mil. Reclamações realizadas por usuários relataram problemas nas plataformas elevatórias, falta de manutenção dos equipamentos, condições precárias dos veículos, falta de ônibus em bairros e problema de atendimento.
 
Em contestação, as empresas argumentaram, em síntese, que os fatos apontados na inicial não extrapolaram a esfera individual dos envolvidos, razão pela qual pugnaram a improcedência do pedido de condenação em dano moral coletivo.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira salientou que o caso narrado nos autos evidencia que o serviço de transporte público prestado pelas requeridas se mostrou defeituoso e precário, com irregularidades que afetaram o cotidiano de vários usuários, violando direito transindividual da coletividade.
 
Magistrado considerou que a frota envelhecida comprometeu a qualidade e segurança do serviço prestado; o descumprimento aos trajetos preestabelecidos contribuiu para superlotação dos veículos e gerou desconforto na utilização do transporte público; a ineficiência das rampas elevatórias comprometeu a circulação das pessoas com deficiência. 
 
“As concessionárias de transporte coletivo também são fornecedoras no mercado de consumo, o que envolve a responsabilidade pelo fornecimento de serviços com adequação, eficiência e segurança, circunstâncias essas que não foram garantidas aos usuários”, salientou o magistrado.
 
Integração Transportes e Expresso NS pagarão R$ 50 mil. A empresa Pantanal Transportes pagará R$ 80 mil.
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