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Juíza corrige erro de cálculo e dá 15 dias para ex-agente da Sefaz pagar multa de R$ 34 mil

Da Redação - Ulisses Lalio

Após um erro de cálculo, a juíza Celia Regina Vidotti da  Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, reformou a sentença do agente da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso, Walter Cesar de Mattos e estabeleceu o montante de R$ 34 mil para o pagamento da multa. O caso ficou conhecido como a ‘mafía do fisco’ e versa sobre esquema de fraudes valorado em aproximadamente R$ 17 milhões na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para obtenção de Regime Especial de Recolhimento para empresas interessadas em sonegar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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De acordo com a decisão, estava na fase final contra os réus Marcos Negri, José Fortes e Walter César de Mattos. Após o ajuste, a magistrada determinou o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença.

A investigação é baseada em inquérito policial de 1999 instaurado pela Delegacia Especializada de Polícia Fazendária e Administração Pública para investigar entre outros, crimes de concessão fraudulenta de regimes especiais, comercialização de terceiras vias.

Durante a execução da sentença, uma das últimas fases do processo, a defesa de Walter questionou os valores. DE acordo com os autos do processo, a condenação ao pagamento de 6 vezes o valor que o agente recebia à época dos fatos. Porém o valor cobrado ao réu foi de 10 vezes.

“O requerido Walter Cesar de Mattos apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, asseverando que o cálculo apresentado pelo representante do Ministério Público é errôneo, pois multiplica a remuneração do requerido por dez e não seis, conforme fixado no acórdão, apontando como valor devido a quantia de R$34.009,53 (trinta e quatro mil e nove reais e cinquenta e três centavos)”, pontuou a magistrada na sua decisão.
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