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Juiz rejeita recursos de empresário e mantém ações sobre fraudes envolvendo gráficas contratadas pela ALMT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou recursos do empresário Jorge Luiz Martins Defanti em ações sobre suposto esquema envolvendo empresas de serviços gráficos e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Decisões constam no Diário de Justiça desta segunda-feira (1). Defanti buscava pela decretação de prescrição.

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Primeiro processo foi proposto pelo Ministério Público em face de Mauro Luiz Savi, Sérgio Ricardo de Almeida, Luiz Márcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, W. C. A. (Decisão Judicial) e CAPGRAF- Industria, Comércio e Serviços Ltda.
 
Segundo processo, que também teve recurso rejeitado, foi proposto em face de Mauro Luiz Savi, Sérgio Ricardo de Almeida, Luiz Marcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, Antônio Roni de Liz e Editora de Liz Ltda.
 
Ações tem como base inquérito com a finalidade de investigar irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010, realizado pela Assembleia Legislativa, visando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e correlatos, que resultou na Ata de Registro de Preços ARP 011/2010/AL.
 
A Ata de Registro de Preços nº 011/2010/AL, com validade de 12 meses, vigorou no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011 e foi assinada pelo então deputado estadual Mauro Savi, na condição de presidente da Mesa Diretora da ALMT.
 
Naquela ocasião, o ex-parlamentar Sergio Ricardo (atualmente conselheiro) era o primeiro secretário e ordenador de despesas. Pommot inicialmente era secretário de Orçamento e Finanças, posteriormente, passou a ser secretário geral da Casa de Leis.
 
Conforme o Ministério Público, o referido pregão não passou de um subterfugio para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema. As empresas participantes não entregaram os objetos licitados e adquiridos, apenas emitiram notas fiscais para recebimento dos valores, com obrigação de devolver aos operadores do sistema cerca de 70% a 80% do valor recebido.
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