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Justiça recebe ação contra Silval, Nadaf e Fraga por concessão irregular de incentivo fiscal no valor de R$ 8 milhões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, recebeu ação em face do ex-governador Silval da Cunha Barbosa, do ex-deputado José Domingos Fraga Filho, do ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf, e Karla Cecília de Oliveira Cintra. Decisão consta no Diário de Justiça desta segunda-feira (1º). Ação versa sobre concessão de irregular de incentivo fiscal que totalizou R$ 8 milhões.

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Segundo os autos, do primeiro trimestre do ano de 2013 até o mês de dezembro de 2015, os denunciados teriam solicitado e recebido vantagens patrimoniais indevidas dos empresários Osmar Capuci e José Clarindo Capuci, tendo como contrapartida a concessão indevida de benefícios fiscais à empresa Clari Participações e Administrações Societárias, que possui como sócia a empresa Navi Carnes.
 
No mesmo contexto, os denunciados teriam contribuído para a ocultação e dissimulação da origem dos valores provenientes dessas infrações penais. De acordo com o Ministério Público, teria sido apurado que o pagamento de vantagem no valor de R$ 400 mil a R$ 500 mil, em troca do enquadramento indevido da empresa no PRODEIC, gerando um benefício fiscal ilícito no valor de R$ 2,5 milhões e, posteriormente, em outro pagamento de vantagem indevida no valor de R$ 3,5 milhões para conceder um novo crédito fiscal ilícito à empresa no valor de R$ 5,5 milhões.
 
“Anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”. Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que RECEBO a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, decidiu Jean Garcia de Freitas Bezerra.
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