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Desembargador suspende inelegibilidade de Abílio Junior

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça (TJMT), concedeu no dia 20 de julho efeito suspensivo para barrar temporariamente decisão judicial que reconheceu cassação e inelegibilidade por oito anos em face do ex-vereador Abílio Junior.

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Em instância inicial, coube ao juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgar improcedente ação anulatória de atos administrativos proposta pelo ex-vereador contra a Câmara Municipal de Cuiabá, reconhecendo assim o processo administrativo que declarou inelegibilidade por oito anos.
 
Ao Tribunal de Justiça, Abílio defendeu a nulidade da sentença, por ter havido cerceamento de defesa, uma vez que o Juízo singular a prolatou, de forma antecipada, sem observar que o caso exigia dilação probatória.
 
Diante disso, Abílio postulou a concessão da tutela provisória de urgência, com vistas a atribuir o efeito suspensivo ao apelo. Em sua decisão, Márcio Vidal salientou que o apelo tem probabilidade ser provido.
 
“Quanto à existência do dano grave e de difícil reparação, penso que é manifesta, uma vez que o Requerente pretende disputar um cargo eletivo nas eleições do corrente ano, e a sentença implicou a perda dos direitos políticos, tornando-o inelegível”.
 
“Forte nessas razões, concedo o efeito suspensivo ao Recurso de Apelação Cível”, finalizou.
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