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Notícias / Eleitoral

MP afirma que Neri Geller tem espalhado outdoors em MT e pede reexame de liminar para retirar peças publicitárias

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Ministério Público Eleitoral apresentou manifestação nesta segunda-feira (4) afirmando que o deputado federal e pré-candidato ao cargo de senador, Neri Geller, tem espalhado outdoors por todo o estado, em período próximo ao pleito eleitoral, buscando promoção da sua imagem. Órgão requer reconsideração de liminar para determinar a retirada das peças publicitárias.

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Manifestação do MP ocorre em representação que teve pedido liminar recentemente rejeitado. Desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, em atuação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), indeferiu pedido que buscava pela retirada de outdoors em Cuiabá e Várzea Grande.
 
A magistrada salientou que as peças de propaganda apresentam meras felicitações do representado Neri Geller às cidades de Cuiabá e de Várzea Grande por ocasião dos aniversários dessas municipalidades, o que, a princípio, não se reveste de qualquer ilegalidade.
 
A nova manifestação do MP, porém, traz imagens do município de Tangará da Serra. “Dessa forma, considerando que as referidas instalações tem se espalhado pelo estado todo e justo na proximidade das eleições, demonstra-se claramente que se referem ao pleito de 2022 e objetivam tão somente a promoção eleitoral do pré-candidato no estado”.
 
Ainda segundo o órgão, está estampado em cada um dos outdoor instalados que não é a pessoa de Neri Geller que esta parabenizando a cidade, mas o deputado federal, “demonstrando ligação direta da veiculação com pretenso cargo público, ou seja, há ilícita exposição da imagem na forma de propaganda antecipada”.
 
MP salientou também que a decisão que indeferiu a liminar está fundamentada em jurisprudência do ano de 2016 na qual o outdoor "deve fazer referência, ainda que de forma subliminar, à futura eleição, pedido de voto, divulgação de plataforma política, entre outras". Ocorre que o referido entendimento está superado.
 
“A Corte Superior Eleitoral, desde 2019, possui o entendimento de que configura-se o ilícito eleitoral quando o veículo de manifestação se dá pela utilização de formas proscritas durante o período oficial de propaganda, como outdoors e letreiros luminosos, visto que tais veículos são de alto custo e não estão ao alcance das possibilidades do pré-candidato médio”.
 
Com esses argumento, o Ministério Público Eleitoral apresentou pedido de reconsideração da negativa de liminar.
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