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Tribunal de Justiça nega recurso e mantém rescisão de contrato do VLT

Da Redação - Carla Braganholo

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso, nesta segunda feira (04), interposto pelo Consórcio responsável por realizar as obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande e manteve a rescisão do contrato.

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O consórcio é formado pelas empresas C. R. Almeida S.A. – Engenharia de Obras, Santa Bárbara Construções S.A., CAF Brasil Indústria e Comércio S.A., Magna Engenharia Ltda. e Astep Engenharia Ltda e em nenhum momento levaram aos autos a cópia integral do processo administrativo que culminou na rescisão unilateral do contrato.
 
As obras iniciadas em 2013, que deveriam ser entregues para a Copa do Mundo de 2014, nunca foram concluídas e estão paralisadas até hoje.
 
O rompimento do contrato por parte do Governo foi feito em dezembro de 2017, sob alegação de que o consórcio não cumpriu com o previsto. Porém, o contrato entre as empresas e o Estado já estava suspenso, por determinação judicial, desde fevereiro de 2015.
 
No recurso, o Consórcio usa como base, que segue plenamente viável para uso da população e que permanece à disposição da Justiça e autoridades públicas para retomar e concluir as obras. Além do mais, utiliza de alegações de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, em razão do indeferimento arbitrário da produção de provas requeridas em defesa preliminar, ressaltando que o ato administrativo teria se baseado exclusivamente nas declarações unilaterais apresentadas pelo ex-Governador do Estado de Mato Grosso.
 
O Tribunal de Justiça mantém a rescisão do contrato, firmado entre o Estado e as empresas contratadas para a construção, após voto da relatora que foi acompanhado pela maioria da Turma, vencido de outros dois desembargadores.
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