Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou recurso interposto pela coligação “Várzea Grande Pode Mais” contra que julgou improcedente ação movida em desfavor de Lucimar Campos, Kalil Baracat, Luiz Celso Morais e José Aderson Hazama, acusando-os de abuso de poder político durante o curso do pleito municipal de 2020.
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Coligação alegou que as provas que instruem a demanda são suficientes para a caracterização dos atos ilícitos (abuso do poder político), notadamente quando considerada a atuação da Secretaria Municipal de Obras de Várzea Grande, a saber, obras de pavimentação no bairro Parque Sabiá aos domingos e faltando poucos dias para a realização da eleição 2020, em franco exemplo de uso da máquina pública municipal em favor dos candidatos Kalil Baracat e José Hazama, que foram eleitos.
Coligação requeria o provimento do recurso para a cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito do município, bem como a decretação da inelegibilidade de Lucimar Campos e Luiz Celso Morais de Oliveira.
Lucimar, Kalil e Hazama apresentaram contrarrazões e requereram a manutenção integral da sentença de improcedência.Luiz Celso Morais de Oliveira não ofereceu contrarrazões.
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo desprovimento do recurso, ante a falta de provas que comprovem os abusos imputados. Parecer do MP foi seguido. “Acordam os membros do tribunal regional eleitoral de mato grosso, por unanimidade, em negar provimento ao recurso”.