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Notícias / Eleitoral

MP não vê crime em sessão que Juca do Guaraná chamou vereadora de 'histérica'

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Ministério Público Eleitoral requereu homologação de arquivamento de notícia de fato que investigava o presidente da Câmara de Cuiabá, Juca do Guaraná (MDB), por suposto crime de violência política contra a mulher em face da vereadora Michelly Alencar (UNIÃO).

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A investigação teve origem na Polícia Judiciária Civil. Michelly noticiou que na sessão do plenário da Câmara dos Vereadores de Cuiabá, ocorrida no dia quatro de outubro de 2021, na condição de parlamentar, pediu a palavra para contrapor fala anterior de outro vereador, utilizando-se de prerrogativa prevista em regimento interno da Câmara Municipal, quando teria sido interrompida pelo presidente da Câmara, Juca do Guaraná, que lhe teria cassado a palavra.
 
Além de impedir manifestação, Juca do Guaraná afirmou: "não estou te calando vereadora, apenas estou seguindo o regimento", seguido de: "vereadora, não adianta a senhora ficar histérica como uma menina que perdeu um doce”.
 
Conforme o Ministério Público, as frases não configuram constrangimento ou humilhação à vereadora, “até porque não teve como elemento motivador o menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
 
Segundo o órgão, matérias jornalistas juntadas aos autos demonstram que antes da sessão, houve uma ácida crítica publicada pela vereadora a alguns parlamentares municipais, o que provocou resposta durante a sessão por parte dos atingidos pela publicação. Michelly quis rebater a resposta, no que fora interrompida pelo presidente, para fins de manter a ordem na sessão.
 
Por fim, o MP salientou que questão de ordem nas sessões devem ser resolvidas pelos parlamentares, por meio do regimento interno, por processos políticos legislativos, “não se podendo igualar casos tais com outros gravíssimos que realmente merecem alcance do direito repressivo estatal”.
 
“Além disso, como bem asseverado pela Autoridade Policial, a conduta noticiada está abarcada na hipótese de imunidade material do parlamentar no exercício de mandato” salientou o órgão.
 
“Em face do exposto, o Ministério Público Eleitoral secundando o raciocínio da Autoridade Policial, promove o Arquivamento da presente Notícia de Fato RDC 2021.0091047- SR/PF/MT, correspondente ao SIMP 000176-008/2022, em razão da atipicidade dos fatos noticiados, requerendo, para tanto, a sua homologação”, finaliza a peça.
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