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Pleno do TRE mantém sentença que deixa Marcrean inelegível por oito anos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desproveu nesta quinta-feira (23) recurso e manteve sentença que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral reconhecendo a prática de abuso de poder político por fraude na cota de gênero. Com a decisão, colegiado manteve pena de inelegibilidade de oito anos ao vereador Marcrean dos Santos.

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Decisão atinge ainda pessoas identificadas como Elton dos Santos Araújo, Afonso Rodrigues de Melo, Mario Teixeira Santos da Silva, Edisantos Santana Ferreira de Amorim, Sebastião Lázaro Rodrigues Carneiro, Ronald Kemmp Santin Borges, Odenil Benedito da Silva Júnior, Antônio Carlos Máximo e Marineth Benedita Santana Corrêa.
 
Conforme os autos, durante a campanha eleitoral de 2016, o Ministério Público Eleitoral recebeu informações dando conta que partidos e coligações estariam lançando candidatura de mulheres apenas para preenchimento da cota de gênero.
 
Coligação investigada levou várias candidatas a registro apenas para cumprir formalmente a condição indispensável à sua participação nas eleições proporcionais, qual seja, a formação de sua lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% de mulheres.
 
Pleno reforçou que “há provas seguras e conclusivas de má-fé ou prévio ajuste vontades no propósito de burlar a regra legal que instituiu a ação afirmativa direcionada a incentivar a participação feminina na política”.
 
Conforme o TRE, sanção de inelegibilidade é medida que se impõe a todos os autores do ilícito como forma, inclusive, de coibir que se repita a conduta fraudulenta que compromete a lisura das eleições.
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