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Notícias / Civil

Justiça nega suspender contratos para gerenciamento de UTIs em Mato Grosso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, voltou a indeferir liminar que tentava suspender contratos firmados pelo Estado de Mato Grosso com as empresas Mediall Brasil Gestão Médico Hospitalar Ltda e Mediall Brasil SA. Ajustes servem para a contratação de serviços de gerenciamento técnico de UTI. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (21).

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Ação foi proposta por Elda Mariza Valim Fim em face de Estado de Mato Grosso, do ex-secretário de Saúde Gilberto Gomes de Figueiredo, do governador Mauro Mendes e Mediall Brasil Gestão Médico Hospitalar Ltda. Segundo informado, contratos inicialmente somavam R$ 20 milhões, mas, após termos aditivos, alcançaram R$ 70 milhões. 
 
Autora relatou que os contratos estão eivados de ilegalidades: inadequada caracterização do objeto; preveem que parte dos custos do serviço será custeada pela Secretaria de Saúde; desvio de finalidade; irregularidades nos pagamentos; planejamento, prestação de serviço e gerenciamento pela mesma prestadora de serviço, violando o princípio da segregação de funções e expondo o erário à malversação; exposição dos pacientes ao risco de prestação de serviço por mão de obra não qualificada; falta de metas e indicadores ou qualquer elemento objetivo para avaliação da adequação do serviço contratado. 
 
Por essas razões, requereu em sede de tutela de urgência, a suspensão de pagamentos relativos aos contratos sem que esteja comprovada a efetiva prestação de serviços de internação em UTI, até o julgamento de mérito desta ação popular. Liminar foi indeferida. A autoria requereu reexame.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira salientou que “as razões que ensejaram o indeferimento da medida liminar se mantem, na medida em que não há elementos concretos da abusividade no valor do contrato e da irregularidade dos pagamentos”.
 
Ainda segundo o magistrado,  informações extraídas do Estado de Mato Grosso apontam taxa de ocupação de UTI adulto em 28,87%, de modo que eventual suspensão dos contratos poderá ensejar efeitos prejudiciais irreversíveis, ou de difícil reparação, aos pacientes acometidos pelo coronavírus que dependam do atendimento em UTI.
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