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Justiça decide que cabe ao Poder Executivo estabelecer pontos facultativos ou feriados

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública, decidiu que cabe ao Poder Executivo estabelecer pontos facultativos. Posicionamento foi estabelecido em ação que tentava obrigar feriado de Corpus Christi em Cuiabá.

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O Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá impetrou mandado de segurança coletivo preventivo contra ato de Emanuel Pinheiro (MDB), sustentando, em síntese, que o prefeito editou decreto estabelecendo o ponto facultativo no ferido de Corpus Christi.
 
Sindicato apontava ilegalidade do decreto, ante o direito líquido e certo dos representados pela entidade sindical ao gozo do feriado municipal. Ao final, pediu o deferimento de liminar para determinar a suspensão da norma, garantindo o feriado de Corpus Christi.
 
Em sua decisão, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior salientou que a medida implementada pelo decreto visa amenizar o impacto econômico vivenciado. Segundo o magistrado, essa grave crise, decorrente da Covid-19, requer a implementação de medidas para retomada econômica.
 
Ainda segundo o magistrado, quando o caso envolve um processo de promulgação legal, não compete ao Poder Judiciário interferir. “É possível afirmar, portanto, que a deliberação do prefeito do município em adotar o ponto facultativo se encontra dentro da doutrina da questão política, não sendo possível a interferência do Poder Judiciário”.
 
“Posto isso, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito”, finalizou.
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