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Notícias / Civil

Presidente do STF restabelece decreto de intervenção no Hospital São Luiz

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido liminar do Governo de Mato Grosso, restabelecendo os efeitos de decreto de requisição administrativa do Hospital São Luiz, em Cáceres. Decisão é do dia 15 de junho.

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Na origem, caso versa sobre ação proposta pela Pró-Saúde (Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar) contra Estado de Mato Grosso. A autora argumentou que o Decreto Estadual nº 1.320/22, que requisitou bens e serviços do Hospital São Luiz, estaria eivado de irregularidades.
 
Defendeu que a intervenção levada a efeito pelo Estado de Mato Grosso seria baseada em pretensos fatos ocorridos no interregno de 2020 e meados de 2021, de modo que não guardam qualquer contemporaneidade com o momento presente. Apontou que as falhas encontradas pelo Ministério Público no Hospital São Luiz decorrem exclusivamente da ausência de repasses por parte do Estado de Mato Grosso.
 
Com essa argumentação, a parte autora postulou o deferimento de medida liminar, revogando decreto. O juízo singular, ao apreciar o pedido de liminar, negou a tutela antecipada. A autora, então, interpôs recurso. Desembargador relator deferiu o pedido sob argumento de que o decreto requisitório estaria fundamentado em fatos passados, sobre os quais, em tese, o Estado não teria tomado providências. Ainda, o decreto não teria indicado prazo expresso de vigência.
 
Segundo o Estado, porém, a decisão impede a continuidade dos serviços de saúde prestados, via Sistema Único de Saúde, pelo Hospital São Luiz de Cáceres, o que abala a saúde pública, a ordem administrativa e a economia pública do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o encerramento do contrato administrativo com a Pró-Saúde, a realidade observada nas fiscalizações feitas pelo Ministério Público Estadual e pelo Estado de Mato Grosso.
 
 Mato Grosso argumentou que há expressa comprovação e motivação no Decreto Estadual de todos os graves fatos que conduziram à instituição da requisição administrativa do Hospital São Luiz, os quais demonstram um completo quadro de ineficiência na prestação do serviço de saúde, respeitante, dentre outros, à falta de materiais básicos, de insumos, de equipe médica qualificada e de equipamento básico para o desempenho da atividade.
 
Em sua decisão, Fux salientou que “a legislação de regência do Sistema Único de Saúde previu expressamente o poder dos Estados de requisitar bens e serviços de particulares necessários ao atendimento de necessidades coletivas decorrentes, entre outros fatores, de situações de perigo iminente”.
 
“Deveras, a leitura do ato administrativo impugnado na origem revela, neste juízo sumário, fundamentação idônea ao exercício da prerrogativa administrativa de requisição de bens e serviços particulares, na medida em que se relaciona à necessidade de promoção urgente de adequado funcionamento de serviços públicos de saúde em contexto de iminente perigo público”, concluiu Fux.
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