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Magistrada nega liminar que pedia retratação de Abílio após postagem contra Emanuelzinho

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, rejeitou pedido de concessão de liminar em ação por uso indevido de imagem movida pelo deputado federal Emanuelzinho (MDB) em face do ex-vereador Abílio Junior (PL). Decisão é do dia 15 de junho. Liminar requeria retratação pública.

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No mérito, que ainda aguarda julgamento, processo pede R$ 20 mil. Segundo os autos, em seu perfil no Instagram, Abílio anunciou sua pré-candidatura ao cargo de deputado federal, compartilhando uma imagem onde há uma montagem com o autor ao fundo.
 
“Tal imagem, retrata o autor em papel antagonista ao do réu, se valendo de uma rixa infundada que o réu possui com a família do autor e que demonstra o claro viés vexatório da aludida publicação, uma vez que incita o ódio por parte de seus correligionários para com a pessoa do autor”, diz trecho do processo.
 
Ainda segundo ação, a imagem está sendo exposta sem o consentimento do autor, “que em momento algum autorizou este tipo de publicação veiculada pelo réu com caráter degradante e ridicularizante”.
 
Processo pedia a concessão da medida liminar, para que o réu removesse a postagem. Requereu ainda a proibição do réu veicular o nome do autor em suas redes sociais. Também, retratação pública.
 
Em sua decisão, Maria Aparecida salientou que a  publicação em questão não está mais disponível para ser acessada. A magistrada explicou também que o pleito de retratação pública demanda dilação probatória. Ainda, que o autor é pessoa pública e, portanto, está sujeito a exposição pessoal e críticas.
 
“Não há como apreciar a liminar requestada sem incursionar no mérito da causa, o que é defeso, nesta oportunidade, uma vez que se trata de fase meramente introdutória do processo, devendo, por isso, ser objeto de definitiva apreciação em sentença”, finalizou.
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