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Notícias / Eleitoral

Desembargadora julga prejudicado pedido liminar para suspender propagandas com Wellington Fagundes

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, em atuação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), julgou prejudicado pedido liminar em representação por propaganda eleitoral antecipada em face do senador Wellington Fagundes (PL). 

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Segundo o Ministério Público, do total de sete propagandas partidárias do PL de Mato Grosso, exceto as duas obrigatoriamente destinadas à participação de mulheres, cinco inserções são exclusivamente figuradas pelo pré-candidato Wellington Fagundes, enaltecendo seus feitos.
 
Acusação afirma que há nítida propaganda eleitoral extemporânea, pois as mídias exibem em todo o tempo, exclusivamente, o pré-candidato, enaltecendo unicamente seus feitos e atuação parlamentar, ainda, ao final do vídeo, ressaltam o número 22, o que pode configurar pedido explícito de voto.
 
Liminarmente, MP requeria a determinação para que todas as emissoras de televisão e rádio procedessem à imediata suspensão da exibição das cinco inserções figuradas por Fagundes, sob pena de multa diária.
 
Em sua decisão, Nilza Maria Possas de Carvalho salientou que em consulta ao calendário das inserções 2022 no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, foi constatado que o Partido Liberal não possui mais direito a transmissão de propaganda partidária para este ano. “Logo, não há perigo de dano demonstrado nos autos ou urgência”.
 
“Dessa forma, entendo que o pedido de tutela de urgência está prejudicado”, finalizou a juíza.
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